VALE TERÁ DE PAGAR R$ 1 MILHÃO A CADA EMPREGADO MORTO EM BRUMADINHO

Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros de MG

A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão por danos morais para cada empregado da mineradora que morreu no rompimento da barragem ocorrido na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Os valores deverão ser destinados aos espólios das vítimas e a seus herdeiros.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (7) no âmbito de uma ação civil pública movida em janeiro pelo Sindicato Metabase Brumadinho. É uma sentença inédita em ações judiciais envolvendo a tragédia. Até então, a Justiça já havia, em diferentes processos, estipulado valores para reparar danos morais causados aos familiares dos mortos. Em 49 páginas, a juíza Viviane Célia Correa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), reconheceu que as próprias vítimas que foram a óbito também sofreram danos morais que precisam ser indenizados.

Segundo o TRT-MG, a decisão contempla 131 funcionários contratados diretamente pela Vale, o que leva a uma condenação de R$ 131 milhões, além de honorários e custas processuais. O montante é inferior ao pedido no processo. O Sindicato Metabase Brumadinho pleiteava R$ 3 milhões para cada trabalhador morto. Ao fixar o valor, a juíza fez registro dos lucros da Vale. No ano passado, os ganhos da mineradora foram superiores a R$ 24,9 bilhões.

SENTENÇA

A magistrada fez referência à Súmula 642, aprovada em dezembro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “o direito  à  indenização  por  danos morais  transmite-se  com  o  falecimento  do  titular, possuindo  os  herdeiros  da  vítima  legitimidade  ativa para a ação indenizatória”. Embora súmulas do STJ não produzam reflexos para decisões da Justiça do Trabalho, a juíza considerou se tratar de uma síntese da evolução da jurisprudência.

“Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa? Por outro lado, o ofensor repousa comodamente no silêncio sepulcral (aqui, literalmente) que ele próprio provocou, deleitando-se da própria torpeza”, escreveu Viviane.

A decisão abrange apenas os trabalhadores que tinha vínculo direto com a Vale, que são representados pelo Sindicato Metabase Brumadinho. Não estão incluídos, portanto, os funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviço para a mineradora.

O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019, causando destruição ambiental, poluição ao Rio Paraopeba, impactos em diversos municípios e comunidades, além de deixar 270 mortos. Mais de 90% eram trabalhadores que atuavam na Mina Córrego do Feijão.

Em nota, a Vale afirmou que irá analisar a decisão. A mineradora diz já ter pago mais de R$ 2 bilhões em indenizações cíveis e trabalhistas. “A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”, acrescenta o texto.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo