SENADO APROVA REFORMA QUE DIFICULTA ACESSO DE PARTIDOS PEQUENOS AO LEGISLATIVO E PREVÊ COTA DE 30% PARA MULHERES

Foto: Reprodução

Em sessão para votar uma série de mudanças na legislação eleitoral, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que deve dificultar o acesso de partidos pequenos ao Legislativo e outras três medidas que incentivam a participação feminina na política, como a que estabelece cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.

Todas serão encaminhadas para apreciação na Câmara. Os senadores têm pressa, já que três delas precisam ser sancionadas e uma promulgada até o início de outubro para valerem no pleito de 2022.

Uma das propostas que mais gerou discussão entre os senadores foi a que permite que concorram às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas as siglas que alcançarem 70% do quociente eleitoral. Esse número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na casa legislativa.

Nas eleições proporcionais, é comum que, após a distribuição entre os partidos, ainda restem cadeiras para serem preenchidas. Em uma eleição para uma Câmara de Vereadores com nove lugares, em que o quociente seja 1000, por exemplo, e apenas sete candidaturas alcançam 1000 votos, só poderão concorrer às outras duas sobras partidos que tiverem 700 votos.

Atualmente, qualquer sigla que participou do pleito pode disputar essas sobras. Se a mudança entrar em vigor, legendas menores poderão deixar de concorrer às vagas remanescentes.

Senadores como Álvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC) se posicionaram contra a proposta e defenderam que ela só fosse votada depois de passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Jaques Wagner (PT-BA) defendeu as alterações. Para o petista, a limitação vai diminuir a fragmentação partidária.

“Hoje o Brasil só tem menos partidos que o Haiti, que é uma democracia devastada. É quase uma vergonha para nós. É impossível conduzir um país com 35 partidos. Essas modificações vão trabalhar no sentido de compactarmos os partidos e tornarmos a presidência pelo menos exequível”, argumentou.

O projeto retira do Código Eleitoral e da Lei das Eleições as menções à coligação nas eleições proporcionais, que foram vedadas em 2017. Também foi revogado um artigo do Código que responsabilizava os partidos pelos excessos cometidos pelos candidatos na propaganda eleitoral.

Em relação à participação feminina, o plenário aprovou um projeto que reserva no mínimo 30% das cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais para mulheres. A reserva será aplicada de forma gradual a partir de 2022, começando em 18%, e aumentará em 2% a cada quatro anos até chegar em 30% em 2038.

Caso não seja eleito o número mínimo de mulheres, os eleitos do gênero masculino que forem menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de votos nos partidos, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, até que preenchida a porcentagem de 15%.

Cada legenda deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A proposta é o oposto do que foi apresentado nesta semana no relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma política na Câmara. O texto da parlamentar estabelece cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.

A medida é considerada um retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais iniciativas de estímulo da participação feminina na política. A cota de 15% de cadeiras não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.

 Folha de São Paulo

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