GOVERNO REGULAMENTA LEI E ABRE MERCADO PARA MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO DO RN

Foto: Pedro Matias/ Arquivo Pessoal

A partir de agora, os pequenos produtores de mel de abelha nativa, sem ferrão, no Rio Grande do Norte, estão amparados pela Lei 10.479, que trata da atividade de meliponicultura no estado. O Decreto 30.860/2021 que regulamenta a lei foi assinado pela governadora, professora Fátima Bezerra, e publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (26).

Com a regulamentação, a expectativa é que a atividade seja alavancada, com incremento qualitativo e quantitativo da produção e consequente ampliação do mercado, principalmente nas regiões Central, Oeste e Mato Grande, onde há uma presença mais maciça da cadeia produtiva do mel.

Extração

A extração do mel de abelha sem ferrão deve ser realizada através de sucção com equipamento ou utensílio constituído por material lavável e que permita sua higienização de forma adequada, como o uso de micro aspirador, bomba de sucção ou seringa plástica, em local coberto, afastado de fontes de contaminação, protegido de incidência solar direta e outras intempéries climáticas.

De acordo com o decreto, o mel extraído deve ser acondicionado em recipiente apropriado à finalidade, sendo constituído de material liso, impermeável e que permita fácil higienização, como vidro ou plástico, não tolerando-se o uso de recipientes reciclados que possam transmitir odor e gosto ao mel. Após a extração, o mel que for comercializado in natura deve ser refrigerado a uma temperatura de 4 a 8ºC e ser transportado à unidade de beneficiamento/envase.  É expressamente proibida a mistura de méis de espécies diferentes.

O processamento, envase e rotulagem de mel de abelha sem ferrão (ASF) deve ser realizado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Oficial. Para o beneficiamento é obrigatório o licenciamento ambiental prévio da atividade.

Confira a integra do decreto: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210826&id_doc=736026

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