OAB/RN ENTRARÁ COM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA DELEGADA KARLA VIVIANE

Foto: Repodução

Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (27), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), afirmou que entrará com uma representação criminal contra a delegada titular da Delegacia de Combate a Corrupção – Decor, Karla Viviane, por entender que houve crime de abuso de autoridade no caso da advogada que

Foto: Reprodução/98FM

Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (27), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), afirmou que entrará com uma representação criminal contra a delegada titular da Delegacia de Combate a Corrupção – Decor, Karla Viviane, por entender que houve crime de abuso de autoridade no caso da advogada que teve acesso negado ao inquérito policial de seu cliente.

De acordo com a OAB/RN, essa foi “uma reincidência da conduta da referida autoridade policial no descumprimento da prerrogativa da advocacia”. A Seccional lamentou a nota das Associações e entendeu que o teor tratado foi unicamente corporativo, resultando na tentativa de macular a imagem da advocacia diante de um fato corriqueiro.

Confira a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar e esclarecer fatos ocorridos nessa quinta-feira (26), envolvendo uma advogada e uma autoridade policial. Na ocasião, a Central de Prerrogativas da OAB/RN foi comunicada sobre a violação de prerrogativas da causídica.

No exercício profissional a advogada teve negado o acesso ao inquérito policial por uma delegada de polícia. Logo que soube, o procurador de prerrogativas foi ao local para garantir o direito de exame dos autos conforme o artigo art.7º, Inciso XIII, da lei 8.906/94.

Diante dos fatos apurados e demonstrada a flagrante violação, a Ordem dos Advogados no RN entrará com uma representação criminal contra a delegada, por entender que houve crime de abuso de autoridade conforme disciplina o art.32º da lei 13.869. Além da reincidência da conduta da referida autoridade policial no descumprimento da prerrogativa da advocacia.

Salienta-se que por três dias a advogada tentou acesso ao inquérito policial e não lhe foi dada nenhuma razão legal para impedir o seu conhecimento das acusações. Em razão disso, configurada a violação de prerrogativas e pouco caso com que o seu requerimento que vinha sendo tratado, os fatos que se seguiram são consequência do ato violador. Razão pela qual a OAB/RN está tomando todas as providências supracitadas.

Em relação a nota que entidades representativas de delegados e delegadas publicaram, a OAB/RN lamenta profundamente que tenha sido deixado em segundo plano os fatos que provocaram o episódio. Dessa forma, passando a ter um teor unicamente corporativo, que resulta tentativa de macular a imagem da advocacia, fato cada dia, infelizmente, mais corriqueiro contra uma entidade absolutamente indispensável para a manutenção de uma sociedade democrática.

A Ordem esclarece que houve o imediato cumprimento do seu papel constitucional e legal.  Assim que soube dos fatos, a Seccional trabalhou rigorosamente pelo respeito e garantia das prerrogativas da advogada afirma que agirá da mesma forma sempre que preciso.

OAB/RN

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