FAMÍLIAS CONTEMPLADAS COM ALUGUEL SOCIAL RECEBEM ORDEM DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA DE NATAL

Famílias recorreram à Defensoria Pública para não serem despejadas — Foto: Tom Guedes/Inter TV Cabugi

Contempladas com o aluguel social em dezembro do ano passado pelo RN Chega Junto, 53 famílias de Natal receberam ordem de despejo das imobiliárias e dos proprietários dos imóveis por conta da falta de pagamento dos aluguéis, cujo contrato deveria ter sido assumido por parte da prefeitura de Natal.

Já existe atualmente uma decisão judicial com tutela de urgência determinando que o Município de Natal arque com o pagamento desse aluguel social. Como a ordem não foi cumprida, as famílias recorreram à Defensoria Pública. (Veja o que diz a prefeitura no fim do texto).

Enquanto isso não se resolve, as família vivem com medo de serem despejadas, como é o caso de Valdir Ramos e a esposa, que têm uma filha de dois anos.

Valdir lembra a dificuldade de não ter água na torneira ou mesmo energia elétrica. “Morar na rua é difícil. São todas as necessidades que só quem mora é que ou quem já morou”, diz.

Divisão entre governo e prefeitura

Essas famílias fazem parte de um grupo de 53 famílias carentes que foram cadastradas para serem beneficiadas por aluguéis sociais. Algumas perderam a capacidade financeira de pagar por aluguéis por causa da pandemia e outras foram despejadas dos barracos no Viaduto do Baldo depois de uma reintegração de posse.

Por 5 meses, o governo do RN, através do programa RN Chega Junto, custeou esses aluguéis, e depois arcou com mais 3 meses até que o Município de Natal se organizasse para assumir a proteção dessas famílias. Mas agora esses 8 meses chegaram ao fim e os proprietários dos imóveis estão dando ordem de despejo para as famílias.

As famílias procuraram novamente a Defensoria Pública do RN para não serem despejadas. Elas estão divididas em condomínios na Cidade Alta, onde moram 21 famílias nesta situação, na Zona Norte, no Paço da Pátria, nas Quintas, em Ponta Negra e em Nova Descoberta.

 Medo de voltar para a rua

No mês de agosto foi votada em caráter de urgência na Câmara de Vereadores de Natal a Lei de Benefícios Eventuais, que contempla benefícios sociais como o aluguel social, a distribuição de cestas básicas e passagens interestaduais para a população de rua que, por exemplo, precise voltar pra cidade de origem, entre outros benefícios. No dia 8 de outubro a lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), mas o fato dela ter sido aprovada e sancionada não resolve o problema urgente dessas famílias.

“Agora a gente está sendo ameaçada direito pra desocupar as casas. A gente não tem pra onde ir com nossos filhos, nossas famílias. E eu morro de medo de voltar pro Baldo”, lamenta Lúcia Ferreira dos Anjos.

 Medidas mais efetivas

O Movimento Nacional População de Rua tem lutado para que o município não ofereça apenas paliativos, mas que elabore ponha em prática uma política de habitação que atenda essas famílias.

“Morar na rua não é opção. É justamente falta de opção. A garantia de habitação é um direito constitucional. Não é só a moradia. Pra quem tá em situação de rua, Natal deveria ter um programa piloto de trabalho e renda pra que essas famílias não dependessem de aluguéis sociais. Por que não empregá-las nas terceirizadas que prestam serviços ao município?”, reforça Vanilson Torres.

O que diz a prefeitura

Por meio de nota a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) disse que na próxima segunda-feira (18), a proposta de regulamentação da Lei de Benefícios Eventuais vai passar por apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social e que ainda na semana que vem o decreto que aprova a lei deve ser aprovado.

A Semtas disse ainda que vem participando de reuniões com a Igreja Católica para tratar dessas famílias. A prefeitura acrescentou ainda que as famílias estão sendo atendidas por outros benefícios. As famílias, no entanto, reclamam que ao longo desse tempo não receberam as cestas básicas prometidas e pedem que o Município converse com imobiliárias e proprietários dos imóveis para impedir o despejo. Com informações do G1/RN

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