SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA

Foto: Reprodução

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (28), proposta da Câmara dos Deputados que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. O texto segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o PL 2.022/2019, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), o despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos. Ele deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), ressalta que “ainda não há um padrão de qualificação profissional a ser exigido de tais trabalhadores, o que permite que pessoas sem o devido preparo exerçam essa nobre profissão, em prejuízo dos interesses daqueles que se utilizam deste valioso serviço”.

Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas (constituídos pela Lei 10.602, de 2002).

O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.

Mandato

O mandato do despachante terminará com a entrega do documento objeto do contrato, exceto nos casos que exijam poderes especiais. Sempre que solicitado, o profissional deverá fornecer ao cliente todas as informações sobre o andamento das negociações ou procedimentos. Ele também estará sujeito ao código de ética aprovado pelo Conselho Federal da profissão.

Ainda segundo a proposta, o despachante terá que responder civil e penalmente pelos prejuízos que causar aos seus clientes ou ao poder público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.

Fonte: Agência Senado

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