ADVOGADO DE BOLSONARO AFIRMA QUE JUSTIÇA VAI REABRIR INVESTIGAÇÃO SOBRE CASO DE FACADA

Foto: Reprodução

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu reabrir o caso da facada em Bolsonaro para analisar novas pistas da participação de terceiros no crime. A informação é do advogado do presidente da República, Frederick Wasseff. A investigação do crime, cometido por Adélio Bispo em 2018, havia sido arquivada pela Justiça Federal de Minas Gerais em junho.

Na sessão de julgamento, os desembargadores do TRF-1 derrubaram uma liminar que proibia, entre outros pontos, a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que se apresentou, em primeiro momento, como advogado Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente.

Com a decisão, também poderão ser analisadas imagens de câmeras de segurança de um hotel frequentado por Oliveira Júnior e documentos que poderiam trazer novas provas do caso.

Embora a Polícia Federal tenha concluído que não houve mandantes no atentado e que Adélio agiu sozinho, Bolsonaro alega que deveria ser apurado o pagamento de honorários dos advogados do autor do crime, já que ele não teria dinheiro para contratar defensores.

Em junho, apesar do arquivamento, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, determinou que as investigações pudessem ser reabertas caso surgissem novas provas ou diligências pendentes fossem autorizadas, como a quebra de sigilo do advogado que se apresentou para fazer a defesa de Adélio após o ataque. A Polícia Federal chegou a pedir autorização para acessar o celular de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, o que foi negado por decisão liminar.

“Esgotadas todas as diligências investigativas — à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal”, escreveu o magistrado na decisão proferida em 16 de junho. Agora, com a queda da liminar, as provas poderão ser analisadas pela Polícia Federal.

À época, a decisão pelo arquivamento atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal). As investigações do órgão concluíram que Adélio concebeu, planejou e executou o atentado sozinho.

Para o MPF, não havia indícios de que ele tenha se encontrado com um cúmplice ou recebido dinheiro pela facada. Os investigadores apontaram que ele não mantinha relações pessoais em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. Além disso, ainda segundo a investigação, Adélio não fez ou recebeu ligações telefônicas nem trocou mensagens com algum possível interessado no crime.

O Ministério Público também afirma que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas, o que levou os procuradores a descartarem a hipótese de que o atentado pudesse ter sido encomendado.

R7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo