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O Senado aprovou nesta semana o substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei (PL 1.012/2020) que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.
CNJ
O cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.
Fonte: Agência Senado