BOLSONARO ASSINA INDULTO DE NATAL COM BENEFÍCIO A POLICIAIS E MILITARES

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) o indulto de Natal, ato de ofício editado pelo chefe do Executivo federal todos os anos. Entre os contemplados estão policiais, militares das Forças Armadas e agentes de segurança que cometeram crimes culposos (sem intenção), mesmo fora de serviço.
O pó

O indulto natalino consiste em perdão de penas aplicadas pela Justiça e abrange o período até 25 de dezembro de 2021. O ato assinado por Bolsonaro foi publicado na tarde de ontem em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Esse é o terceiro ano consecutivo em que o presidente concede perdão no Natal a policiais (federais, civis e militares) e membros das Forças Armadas condenados por crimes culposos. A medida se estende a bombeiros militares. As categorias fazem parte da base de apoio político do presidente, que fez carreira na política, em especial no Congresso Nacional, em diálogo direto com elas.

“(…) serão beneficiários os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública, que, até 25 de dezembro de 2021, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados: (i) por crime, na hipótese de excesso culposo prevista no parágrafo único do art. 23 do Código Penal; e (ii) por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena”, diz trecho de comunicado enviado pelo governo.

‘Excesso punível’

O artigo 23 do Código Penal diz respeito ao conceito de “excludente de ilicitude”. Ele define que não há crime quando o agente age “em estado de necessidade”, “em legítima defesa” ou “em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

O mesmo artigo estabelece, no entanto, o “excesso punível”, isto é, trata de forma diferenciada o criminoso que comete “excesso doloso [com intenção] ou culposo [sem intenção]”. Os agentes enquadrados na condição de “excesso doloso” não serão beneficiados pelo indulto.

No caso dos militares, o perdão vale para crimes cometidos em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), com sentenças aplicadas até 25 de dezembro. A única exceção é se o delito for enquadrado na hipótese de excesso culposo (prevista no artigo 45 do Código Penal Militar).

De acordo com a chefia do Executivo federal, a medida se faz necessária “seguindo orientação já adotada em anos anteriores e, em especial, por razões de caráter humanitário”.

Desde a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro tem defendido a revisão do “excludente de ilicitude”, com o objetivo de ampliar as situações em que policiais e militares cometem crimes e não são responsabilizados por eles.

Indulto a presos doentes

Também foram agraciados com o indulto condenados que tenham sofrido, até 25 de dezembro: “doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde”; “doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal”; e/ou “paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente”.

No caso de sequelas impostas por doenças graves, há previsão de que o benefício seja válido para detentos que tiveram dificuldades na recuperação pós-contaminação pela covid-19.

UOL

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