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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte corrige um possível erro de entendimento praticado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), suspendendo nesta segunda-feira (20), a determinação TCE-RN, que impedia o aumento de salário dos vereadores da Câmara Municipal de Natal (CMN).
A decisão do desembargador Claudio Santos atendeu a um pedido da Câmara Municipal da capital para suspender a determinação até o julgamento de mérito da ação.
Entenda:
A Câmara Municipal de Natal em dezembro de 2020 aprovou uma lei que previa o reajuste do subsídio mensal dos vereadores para R$ 19.533,24, que valeria para a legislatura de 2021 a 2024, porém, com a chegada da pandemia o novo valor só entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.
Diante dessa realidade o TCE havia determinado que a Câmara Municipal de Natal não aumentasse os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado, a partir de janeiro de 2022.
A Primeira Câmara do TCE considerou o reajuste irregular porque a lei municipal teria sido editada após a data limite prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto, o mesmo TCE que desaprova a medida adotada pela Câmara Municipal, por força de uma lei, como determina a Constituição Federal, aprova os próprios salários com base numa resolução, indo na contramão do que exige das Câmaras Municipais, fazendo valer a máxima dos “dois pesos e duas medidas”.
Sendo um órgão fiscalizado pela Assembleia Legislativa, bem que os representantes do povo do Rio Grande do Norte poderiam fazer com que o TCE-RN prove do próprio veneno, ficando obrigado a devolver os salários recebidos por meio de resolução e não por uma lei que deveria ser aprovada na ALRN.
Se tem um poder menos honesto e respeitador dos princípios da administração pública, é um que não é o executivo e nem o legislativo, e que é apaixonado em nomear indicações de políticos nos bem remunerados e famigerados cargos comissionados, mas odeia concurso público assim como o diabo odeia a cruz.