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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (7.dez.2021) que pode definir o teto de gastos para as eleições de 2022, já que o Congresso não estabeleceu esse limite em tempo hábil. Os ministros da Corte responderam a uma consulta feita pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).
As leis que definem o teto devem ser editadas pelo Congresso 1 ano antes da realização das eleições. No entanto, não houve definição por parte do Legislativo sobre esse tema.
De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator da consulta, “havendo vazio legislativo” por parte do Congresso, a Corte fica responsável por estabelecer os limites de gastos.
“Não é permitido se furtar ao exercício do poder regulamentar, obedecidos os limites que impedem a criação de normas que restrinjam direitos ou que estabeleçam novas sanções”, disse o magistrado. Na prática, isso significa que o TSE deve editar uma resolução sobre o tema.
“O vazio legislativo gera, por si só, uma competência subsidiária para esta Corte. A resposta do relator é correta, tendo em vista a inexistência de uma previsão legal expressa quanto à necessidade de limite de gastos”, disse o ministro Carlos Horbach, ao acompanhar o relator.
A deputada Adriana Ventura fez 4 perguntas ao TSE, mas a Corte só respondeu a 2ª delas. Eis os questionamentos encaminhados pela congressista:
- Como ficará a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem?
- Há possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral determinar um limite de maneira infralegal?
- O limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral? O Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem?
- Por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade eleitoral, seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição, atualizados monetariamente?
Poder360