ELEIÇÕES 2022: BRASILEIROS TÊM ATÉ 4 DE MAIO PARA TIRAR OU TRANSFERIR TÍTULO; PRIMEIRO TURNO ACONTECE DIA 2 DE OUTUBRO

Foto: Antonio Augusto / TSE

1º turno será no dia 2 de outubro, mas para quem precisa regularizar a situação com o TSE, ou ainda não tem o documento para votar, as obrigações começam já no primeiro semestre. eventual segundo turno acontecerá no dia 30 do mesmo mês

Milhões de brasileiros irão às urnas em 2022 para registrar seus votos para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. No entanto, embora as eleições estejam marcadas para outubro — com o primeiro turno no dia 2 e eventual segundo turno no dia 30 — há uma série de outras datas às quais é importante estar atento, especialmente caso haja alguma pendência com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para as pessoas que precisam tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, por exemplo, o prazo limite é já no primeiro semestre, no dia 4 de maio.

Confira todas as outras principais datas, prazos e regras referentes ao processo eleitoral de 2022 estipuladas pelo TSE:

Tirar, transferir ou regularizar o título

Enquanto as obrigações para partidos e políticos começam já em janeiro, a primeira data à qual o eleitor deve estar atento é o dia 4 de maio: fim do prazo para tirar, transferir o local de votação ou regularizar o título. Jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro, caso desejem, e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título, neste caso de forma obrigatória, podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE.

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado o prazo do dia 18 de julho a 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.

No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.

Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.

Pesquisas eleitorais e janela partidária

Algumas obrigações começaram já a partir do dia 1º de janeiro. São elas o registro das pesquisas eleitorais no TSE até cinco dias antes da divulgação ao público; a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. São consideradas exceções os casos de estado de calamidade ou de emergência pública, além de programas sociais que já estejam em andamento.

Também no início do ano, os políticos que pretendem se candidatar e desejam trocar de legenda devem fazer a alteração na janela partidária, que acontece entre o dia 3 de março e 1º de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de sigla e concorrer nas eleições sem perder o mandato.

Já no dia 2 de abril, se encerra o prazo para que as federações partidárias, uma novidade no pleito de 2022, tenham seus estatutos registrados no TSE. Exatamente 6 meses antes do primeiro turno, essa é também a data limite para que os candidatos tenham declarado domicílio eleitoral no local em que irão concorrer.

Além disso, caso o presidente e governadores decidam disputar cargos diferentes daqueles que ocupam, este é também o prazo para que renunciem aos seus mandatos. O mesmo acontece para ministros de Estado, secretários, prefeitos e outros ocupantes de cargos no serviço público que se enquadrem na lei de desincompatibilização. Deputados, senadores e vereadores não têm a mesma obrigação.

O dia 5 de abril, 180 dias antes das eleições, marca o fim do prazo para que o partido, ou a federação partidária, publique as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. Deste dia até a data da posse, também é proibido que agentes públicos realizem reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

O Globo

 

 

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