USAR TORNOZELEIRA NÃO IMPEDE DE PARTICIPAR DE CARNAVAL, DESDE QUE NÃO BEBA, EXPLICA JUIZ DE EXECUÇÕES PENAIS

Foto: Reprodução

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar, afirmou nesta quarta-feira (2), em entrevista ao Portal da 98 FM, que detentos do regime semiaberto que são monitorados por tornozeleira eletrônica não são impedidos de ir a blocos de Carnaval. O comentário do magistrado vem um dia depois que imagens de um bloco de Carnaval nas Rocas, na Zona Leste de Natal, viralizaram nas redes sociais nesta quarta-feira (2).

Um vídeo, obtido pela reportagem do Portal da 98 FM, mostra pessoas, inclusive crianças, desfilando pelas ruas do bairro com tornozeleiras e roupas que lembram o uniforme do sistema prisional do Rio Grande do Norte: camisa branca e calção azul. Popularmente, a festa foi batizada de “Bloco dos Tornozelados”.

Além do uniforme e da tornozeleira, integrantes do bloco também exibiram armas durante o Carnaval – inclusive longas, como um fuzil. Pelas imagens, não dá para concluir se são armas de verdade ou simulacros. Não é possível apontar se, entre os foliões, havia realmente presos do regime semiaberto. Centenas de pessoas participaram da festa, seguindo um paredão de som.

Mesmo que houvesse, segundo Henrique Baltazar, detentos que estão no semiaberto com uso da tornozeleira eletrônica podem circular livremente, desde que informem à Justiça o endereço onde moram e se recolham em casa à noite, das 20h às 5h. Pelas imagens, é possível ver que a festa acontecia durante o dia.

De acordo com o magistrado, se eventualmente havia algum detento do semiaberto na festa, ele só poderá ser punido se estava alcoolizado – consumir bebida alcoólica é uma das proibições.

Para isso, contudo, era preciso que a polícia fosse chamada na hora para averiguar se realmente o detento estava embriagado. Outra possibilidade é a formalização de uma denúncia à Justiça junto de alguma prova da irregularidade – como algum detento fazendo baderna na rua. Além disso, as pessoas que estavam exibindo armas na rua também poderiam ser punidas, já que detentos não possuem porte de arma. Entre as punições para os detentos que eventualmente infringiram as determinações está o retorno ao regime fechado de cumprimento de pena.

Portal da 98 FM

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