RN REDUZ ALÍQUOTA DO ICMS PARA 18% E PREÇO DA GASOLINA DEVE CAIR EM R$ 1,03

Foto: Marcelo D. Sants

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou para este sábado (2), a publicação de um decreto que reduz em 11 pontos percentuais (de 29% para 18%) a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com a mudança, o Estado passa a cumprir a Lei 192/2022, que impede estados e o Distrito Federal de cobrar alíquota superior a 17% ou 18%. A Secretaria de Estado da Tributação (SET) estima queda de R$ 1,03 por litro da gasolina, de R$ 0,17 para o litro do diesel e de R$ 0,40 para o GLP, no quilo (ou de cerca de R$ 5,20 em um botijão de 13 quilos).

O impacto total da mudança nas contas públicas do Estado, segundo os gestores estaduais, é estimado em R$ 1 bilhão, neste ano. Além do RN, mais 11 estados reduziram as alíquotas: Alagoas, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo. As demais unidades federativas não haviam respondido sobre o tema.

Nessa sexta-feira, também, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou ato definindo que a base de cálculo para a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis é a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à fixação da nova alíquota. A regra para a redução, no caso dos combustíveis, vale para a gasolina, o diesel e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Segundo Carlos Eduardo Xavier, secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, o Estado seguirá esse parâmetro.

O RN e mais 10 unidades da federação tinham acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei complementar 192/2022, que limita a cobrança do ICMS. A SET informou que a legislação será regulamentada, mas disse que o Governo do Estado manterá ação impetrada junto ao STF, que segue normalmente em tramitação. Além do RN, governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Sergipe, pedem, por meio de uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo