EX-PREFEITA DE NATAL MICARLA DE SOUSA É ABSOLVIDA DE ACUSAÇÃO DE FRAUDE EM LICITAÇÃO E COMEMORA

Foto: Reprodução

O juiz federal substituto Mario Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu a ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza, seu ex-esposo Miguel Weber e outros 12 acusados dos crimes de dispensa de licitação e falsidade ideológica na Operação Assepsia. Nesta quinta-feira (25), na TV Ponta Negra, Micarla de Sousa falou sobre o assunto e comemorou: “a Justiça foi feita”. Assista o vídeo abaixo.

A decisão foi publicada no último dia 19 e é uma das últimas ações que ainda estavam pendentes sobre a operação deflagrada em junho de 2012, que investigou um suposto esquema de contratos fraudulentos na Secretaria de Saúde de Natal durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).

A sentença em questão é referente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal, em desfavor de Micarla Araújo de Sousa Weber, Miguel Henrique Oliveira Weber, Thiago Barbosa Trindade, Alexandre Magno Alves de Souza, Thobias Bruno Tavares Gurgel, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, Annie Azevedo da Cunha Lima, Maria do Perpétuo Socorro Lima, Nogueira, Elizama Batista da Costa, Tufi Soares Meres, Rosimar Gomes Bravo de Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Mônica Simões Araújo e Nardelli, Leonardo Justin Carap e Jonei Anderson Lunkes, no intuito de vê-los condenados, por decreto jurisdicional emanado deste Juízo, nas sanções dos artigos 89, caput e parágrafo único, e 90, da Lei nº. 8.666/93 (Lei de licitações), e 299, caput e parágrafo único, do Código Penal (falsidade ideológica).

De acordo com a denúncia, os réus teriam, em outubro de 2010, dispensado indevidamente licitação para a contratação da empresa Associação Marca para Promoção de Saúde com o objetivo de administrar ambulatórios médicos especializados – AMEs no bairros de Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa, em Natal/RN, montando fraudulentamente o processo administrativo nº. 04407/2010-25, uma que a empresa já teria sido escolhida antes mesmo do início da disputa, com a confecção, em especial, de ata falsa de sessão de julgamento do certame.

96FM

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