STF PERMITE QUE EZEQUIEL DISPUTE PRÓXIMOS 2 BIÊNIOS

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no mês passado, que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021 e coloca o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), com

É que a decisão diz que uma vez que a eleição para o 1º e 2º biênio no Rio Grande do Norte e em outros Estados, aconteceu em fevereiro de 2019 (os dois biênios juntos (2019/2021 e 2021/2023), tornando legítima e permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.

O STF concluiu, em dezembro de 2022, o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas estaduais. Por unanimidade, aqui no RN os deputados estaduais aprovaram ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2022, que permite a reeleição, independente da legislatura, para os membros da Mesa Diretora da Casa. A mudança ocorre dentro do parágrafo 4º do artigo 42 e altera a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e se refere à reeleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo para se adequar ao recente entendimento da Supremo Tribunal Federal

Ficou assim o texto aprovado por unanimidade, numa adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal, alterando o parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual: “4° A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos, permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura”.

No Estado da Paraíba, por exemplo, neste dia 1º de fevereiro também acontece a sessão preparatória que elege o presidente da Mesa Diretora para os biênios 2023/2025 e 2025/2027. O atual presidente, Adriano Galdino aparece como o único candidato e já registrou chapa para os dois biênios. Ele também tinha sido reeleito nos últimos biênios em fevereiro de 2019.

A Assembleia Legislativa abre, a partir das 9 horas de hoje, a sua 63ª legislatura com a posse dos 24 deputados estaduais e, em seguida, ocorrerá a eleição da mesa diretora da Casa, em votação secreta. O atual presidente, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB) deverá ser reconduzido ao cargo e, posteriormente, prosseguirá com a eleição dos outros seis membros da mesa – dois vices e quatro secretários.

Pelo Regimento Interno, enquanto não for eleito o novo Presidente, dirigirá os trabalhos da Casa a Mesa da sessão legislativa anterior. Só podem concorrer à eleição para a Mesa, os Deputados titulares e no exercício do mandato, e desde que previamente registrados como candidatos.

Em cumprimento a exigências e formalidades, com a presença da maioria absoluta (pelo menos 13) dos deputados, pode haver registro, perante a mesa, de candidato individual ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que lhes tenham sido atribuídos, de acordo com o princípio da representação proporcional, ou de candidatos avulsos, fomentando-se o registro de candidaturas femininas.

Segundo o Regimento, haverá chamada nominal dos deputados para a votação, com a eleição em do candidato a presidente que obtiver, em primeiro escrutínio, a maioria absoluta de votos.

Também é previsto segundo escrutínio, com os dois mais votados para cada cargo, com eleição por maioria simples, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta, mas se houver empate, ocorre a eleição do candidato com o maior número de legislaturas, e, persistindo o empate, será eleito  mais idoso.

No caso de impossibilidade do uso do sistema eletrônico de votação, segundo o Regimento, a eleição será feita por cédulas impressas, contendo cada uma somente o nome do votado e o cargo a que concorre, embora seja um só o ato de votação para todos os cargos, ou chapa completa, desde que decorrente de acordo partidário, e colocação, em cabina indevassável, das cédulas em sobrecartas que resguardem o sigilo do voto.

Os deputados podem usar da palavra por até cinco minutos, para tratar de assunto pertinente à eleição, desde que o façam antes de iniciada a chamada para a votação. Depois do início da chamada, a palavra só será concedida para questão de ordem, e até que o presidente eleito assume seu lugar, após o que só o novo presidente poderá dirigir-se ao Plenário.

De acordo com o Regimento, a posse dos deputados precede a eleição.  Aberta a sessão, o presidente convidará dois deputados, preferencialmente de partidos diferentes, para servirem de secretários e proclamará os nomes dos deputados diplomados.

Durante o compromisso solene de posse, os deputados e de pé todos os presentes, o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi confiado, manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo norte-rio-grandense e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, assim como a autonomia do Estado do Rio Grande do Norte”.

Na sequência, o 1º Secretário fará a chamada nominal, ao que o deputado levantar-se-á e, com o braço direito erguido, dirá: “Assim o prometo”, permanecendo os demais deputados sentados e em silêncio.

Tribuna do Norte

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