Servidor público com filho ou dependente com autismo ou outra deficiência tem direito a redução de até 50% na jornada de trabalho; esclarece advogado Bruno Henrique

Foto: Cedida

O tema 1097 do Supremo Tribunal Federal assegura redução de até 50% na jornada de trabalho – sem prejuízos na remuneração – para servidores públicos com filhos ou dependentes com autismo ou qualquer outra deficiência.

Quem comenta sobre esse assunto no seu Instagram é o advogado Bruno Henrique (@brunohenriqueadvocacia), presidente da Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da OAB/RN e membro da Comissão Especial no Conselho Federal da OAB.

De acordo com o advogado Bruno Henrique, “a redução de jornada é uma forma de assegurar que esses servidores possam manter um equilíbrio saudável entre suas responsabilidades no trabalho e o cuidado com os seus familiares, garantindo que ninguém seja prejudicado por fazer o que é justo e necessário. Afinal, o comprometimento de tempo e esforço na assistência de um familiar com deficiência ou qualquer outro tipo de condição é um desafio significativo.

É fundamental que as pessoas que se enquadram nessa situação estejam cientes dos seus direitos e procedimentos necessários para solicitar a redução de jornada, quando aplicável. Se não conseguir o deferimento de forma administrativa, pode – e deve – ingressar com uma ação na Justiça”.

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