Ministério público Eleitoral dá parecer pela reprovação das contas de Carlos Eduardo nas eleições de 2022

Foto: Reprodução

O Ministério público Eleitoral emitiu parecer para reprovação da prestação de contas do então candidato a senador nas eleições 2022, Carlos Eduardo Alves. O parecer assinado pelo procurador Higor Rezende Pessoa opina pela reprovação e devolução de R$ 542 mil correspondentes ao uso de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) e à malversação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O julgamento está pautado para o dia 7 de março.

Segundo o MPE, o caso em apreço, o corpo técnico, mesmo após a realização de diligências, opinou pela desaprovação das contas, por entender remanescerem as seguintes irregularidades:

  1. i) intempestividade da entrega de relatórios financeiros concernentes ao recebimento de doações;
  2. ii) abertura de conta bancária em prazo superior a 10 (dez) dias após a concessão do CNPJ de campanha;

iii) identificação de notas fiscais, constantes Da base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas, configurando omissão de gastos e uso de RONI;

  1. iv) realização de gastos com hospedagem sem comprovação de vinculação à campanha dos beneficiários; v) utilização de RONI para o pagamento de gastos com impulsionamento;
  2. vi) realização de gastos com fogos de artifício;

vii) ausência de comprovação de despesa com subcontratação de pessoal;

viii) ausência de comprovação de despesa com publicidade;

  1. ix) realização de despesa com serviços contábeis sem justificativa o preço;
  2. x) realização de despesa com transporte sem justificativa do preço;
  3. xi) realização de despesas com carros-palanque sem justificativa de preço;

xii) realização de despesa com aquisição de combustíveis para abastecimento de veículo utilizado por candidato.

Com informações do Justiça Potiguar

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