Ipern: após suspensão de acórdão, servidores estaduais podem desistir de pedido de aposentadoria

Foto: Reprodução

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, comemorou a liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre aposentadorias no Estado. Com isso, ele reforçou que os servidores que deram entrada no pedido de aposentadoria podem voltar atrás e solicitar a desistências antes que o processo seja finalizado. O acórdão do TCE, de acordo com a Secretaria de Administração do RN (Sead), poderia implicar na concessão de 3.690 aposentadorias de servidores estaduais, afetando 18 órgãos, somente no funcionalismo estadual.

STF suspende acórdão do TCE sobre aposentadorias de servidores no RN

Antes da suspensão do ministro Nunes Marques, o dia 25 de abil era o prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Assim, os trabalhadores que não se aposentassem até a data-limite perderiam benefícios e seriam incluídos no regime gerido pelo INSS. A previsão gerou uma corrida por requisições no Ipern. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 2.031 servidores ingressaram com pedidos de aposentadoria – número que representa 81,2% dos registros em todo o ano passado.

A desistência do pedido de aposentadoria deve ser feito, exclusivamente, de forma presencial para onde foi feito o agendamento. Os processos são conduzidos nas sedes do Ipern em Natal, Mossoró e Caicó, além das Centrais do Cidadão espalhadas pelo Estado.

O presidente do Ipern informou que a desistência do pedido de aposentadoria neste momento não interfere em requesião futura. “No dia que quiser pedir de novo, ele pede de novo”, disse Nereu Linhares.

O presidente do Ipern confia na confirmação do entendimento do ministro Nunes Marques no julgamento do mérito sobre a suspensão do Acórdão 733/2023 do TCE. “O ministro disse exatamente o que a gente estava dizendo aqui. Não existe na decisão do Supremo essa obrigatoriedade da aposentadoria. Existe um limite para aquisição do direito. Direito para a pessoa exercer quando? Quando vier na conveniência dele, porque a aposentadoria é voluntária, ou então até que se complete 75 anos, como a Constituição diz”, declarou Nereu Linhares.

Tribuna do Norte

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