Foto: Divulgação/Rodnei Padilha
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma rede de churrascaria a pagar todo o couvert artístico cobrado aos clientes para um pianista que trabalhou 16 anos na empresa e não recebeu esses valores quando eles passaram a ser cobrados.
A decisão da Justiça independe do valor da remuneração fixa acordada entre o profissional e o estabelecimento ao logo dos anos.
Segundo o Tribunal Regional de Trabalho (TRT), o pianista contou que foi o primeiro pianista da churrascaria e trabalhou em unidades em Recife, João Pessoa, Aracaju, São Luís, Salvador e, por fim, Natal.
O músico alegou no processo, segundo o TRT, que a empresa não repassava para ele o couvert artístico cobrado dos clientes.
A decisão apontou que o valor do couvert era de R$ 3,90 (de 2018 a 2021) e passou a ser de R$ 4,90, a partir de 2022.
O valor total a ser pago não foi informado pelo TRT, que também não comunicou quando os couverts passaram a ser cobrados.
A churrascaria alegou na Justiça, segundo o TRT, que tinha um contrato de prestação de serviço autônomo com o pianista, e não uma relação de trabalho.
Além disso, a empresa citou que que a Lei Municipal Complementar 186/2019, que destina o couvert exclusivamente para o artista, é inconstitucional.
g1/RN