Churrascaria é condenada a repassar couvert artístico pago por clientes a pianista que tocou por 16 anos na empresa

Foto: Divulgação/Rodnei Padilha

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma rede de churrascaria a pagar todo o couvert artístico cobrado aos clientes para um pianista que trabalhou 16 anos na empresa e não recebeu esses valores quando eles passaram a ser cobrados.

A decisão da Justiça independe do valor da remuneração fixa acordada entre o profissional e o estabelecimento ao logo dos anos.

Segundo o Tribunal Regional de Trabalho (TRT), o pianista contou que foi o primeiro pianista da churrascaria e trabalhou em unidades em Recife, João Pessoa, Aracaju, São Luís, Salvador e, por fim, Natal.

O músico alegou no processo, segundo o TRT, que a empresa não repassava para ele o couvert artístico cobrado dos clientes.

A decisão apontou que o valor do couvert era de R$ 3,90 (de 2018 a 2021) e passou a ser de R$ 4,90, a partir de 2022.

O valor total a ser pago não foi informado pelo TRT, que também não comunicou quando os couverts passaram a ser cobrados.

A churrascaria alegou na Justiça, segundo o TRT, que tinha um contrato de prestação de serviço autônomo com o pianista, e não uma relação de trabalho.

Além disso, a empresa citou que que a Lei Municipal Complementar 186/2019,  que destina o couvert exclusivamente para o artista, é inconstitucional.

g1/RN

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