Pagamento de gratificação, férias e 13º para prefeito e vice é tema de Repercussão Geral no STF.

Entenda-se por repercussão geral situações em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ou seja, a questão não pode ser benéfica somente para o caso concreto proposto (um único caso), mas para o interesse de toda a sociedade.

 Assim, o Supremo Tribunal Federal deu status de Repercussão Geral à matéria discutida no Recurso Extraordinário 650898, no qual se contesta decisão judicial que considerou inconstitucional lei municipal que concedeu gratificação de férias, décimo terceiro salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito.

 Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que a lei do Município de Alecrim afrontou dispositivo constitucional que determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal).

 No recurso oferecido ao STF, o Município de Alecrim aponta a impossibilidade de o Tribunal estadual cassar lei municipal por afronta à Constituição Federal. Outro argumento é de que, no caso, a remuneração dos agentes políticos está vinculada à autonomia municipal e que as verbas em questão não possuem natureza remuneratória e podem ser pagas aos agentes públicos que recebem subsídio. Ainda de acordo com o município, o Supremo já teria decidido, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1898, que o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal não é autoaplicável.

E você, considera legal ou ilegal o pagamento de gratificação, férias e 13º para os prefeitos e seus vices?

 

 (Com base no informativo push STF)

Por Flávia Emerenciano- Jurista pós graduanda em Direito tributário|UFRN

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(84) 9454 3525

One response to “Pagamento de gratificação, férias e 13º para prefeito e vice é tema de Repercussão Geral no STF.

  1. eu acho que tem direito sim, o prefeito o vice e os veriadores, pois mesmo sendo um periodo curto mais eles foram funcionarios, agora abre pressendente para o pessoal que sao so contratados por tempo determinado

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