Tangará : Com Jorginho cassado, sentença determina diplomação de Gija

Quase quatro anos depois, a Justiça Eleitoral determina a diplomação dos candidatos da oposição de Tangará. Isso após a cassação do mandato do atual prefeito.

Confira o trecho da sentença:

ISSO POSTO, julgo procedente a impugnação da Coligação “Tangará Unido” no RRC nº 4737/2008, e, por consequência dessa decisão, nos termos do art. 14, § 4º, CF/88, e art. 15 da Lei Complementar nº 64/90, DECLARO NULOS os DIPLOMAS de PREFEITO e VICE-PREFEITO expedidos em favor, respectivamente, de JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA e EROCIANO FELICIANO DA SILVA.

Certifique-se nos autos principais o indeferimento do registro da chapa majoritária.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao MPE para os fins previstos no artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 64/90.

Certificado o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos conclusos para as providências necessárias, com expedição de diplomas em favor dos candidatos da chapa majoritária qualificados em segundo lugar nas eleições de 2008 para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN.

Tangará (RN), 14 de agosto de 2012.

Flávio Ricardo Pires de Amorim
Juiz Eleitoral

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