A APAMI, instituição com 70 anos de atuação, de São José de Mipibu/RN, mantenedora do único Hospital Maternidade, atende a mais de 20 cidades da região, tendo realizado mais de 40 mil partos. Atualmente faz mais de 100 por mês, além das demais cirurgias obstétricas e atendimentos complementares.
Nesta data, a SESAP – Sec. de Saúde do Estado, transferiu todos os médicos cedidos pelo estado para Natal, esvaziando o Hospital Maternidade/APAMI, surpreendendo abruptamente a instituição e toda a região, promovendo uma quebra contratual, contrato este que foi referendado pelos Conselhos de Saúde Municipal e Estadual, uma afronta ao povo, particularmente às cidadãs de São José e cidades vizinhas.
Além de todo o malefício à população, já sofrida, tal decisão põe em falência a APAMI, pois um hospital não se mantém sem médicos!A Diretoria e associados.
São José de Mipibu/RN, em 18 de abril de 2013
PORTARIA Nº 157/GS/SESAP, de 18 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a obrigação de manter adequado o atendimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é solidária entre os entes federados, advindo de previsão constitucional (Arts. 196 a 200), refletida na Lei nº 8.080/1990 (Art. 2º) e é consagrada como finalidade institucional desta Secretaria, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163/1999, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que esta Secretaria, através de sua Coordenadoria de Recursos Humanos/CRH, vem realizando estudos acerca do perfil das unidades que a compõem, otimizando a distribuição de seu pessoal, com vistas a garantir atendimento com qualidade à população usuária do SUS/RN;
CONSIDERANDO que a Rede Hospitalar Estadual é responsável por atendimentos de urgência e emergência de alta complexidade, com risco de morte ou comprometimento da integridade física;
CONSIDERANDO que esta Secretaria norteia seus atos em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública e, neste sentido, a gestão de recursos humanos deve considerar a Supremacia do interesse público, balizando-se pelos critérios de conveniência e oportunidade e buscando imprimir maior eficiência na oferta dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o intuito da remoção apresenta-se como alternativa imposta pelo legislador para a adequação do quadro de pessoal de órgão ou instituição pública, de modo a evitar força de trabalho excedente ou insuficiente para o serviço oferecido e, por fim,
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 36 da Lei Complementar nº 122/1994, quanto à possibilidade de remoção de ofício dos servidores públicos, sendo preciso, para tanto, a comprovação da necessidade do serviço, o que restou demonstrada nas razões deste Ato; RESOLVE:
Art. 1º- Remover, de ofício, com fundamento no Art. 36 da Lei Complementar n° 122/94, o(s) profissional(is) abaixo listado(s), para os Hospitais Monsenhor Walfredo Gurgel e Dr. José Pedro Bezerra – Natal/RN:
I. Bhetania Guedes Hortêncio Viana, matrícula nº 151.386-9, atualmente lotado(a) no(a) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância/APAMI – São José de Mipibú/RN;
II. Elizabete de Amorim Correia Ramos, matrícula nº 95.874-3, atualmente lotado(a) no(a) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância/APAMI – São José de Mipibú/RN;
III. Maria de Fátima Araújo Barbosa, matrícula nº 156.248-7, atualmente lotado(a) no(a) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância/APAMI – São José de Mipibú/RN;
IV. Maria Nailza Nunes Viana, matrícula nº 96.146-9, atualmente lotado(a) no(a) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância/APAMI – São José de Mipibú/RN;
V. Raylda Santos da Cunha, matrícula nº 151.955-7, atualmente lotado(a) no(a) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância/APAMI – São José de Mipibú/RN;
VI. Rozevania Arabe Rima, matrícula nº 150.399-5, atualmente lotado(a) no(a) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância/APAMI – São José de Mipibú/RN;
Art. 2º- Os servidores referidos no artigo anterior deverão apresentar-se no prazo máximo e improrrogável de 48(quarenta e oito) horas, na Coordenadoria de Recursos Humanos-CRH desta Secretaria, considerando o estabelecido nos Artigos 129-IV e 138, da Lei Complementar n° 122/1994, sem prejuízo das demais cominações de ordem legal e administrativa.
Art. 3º- As direções dos Hospitais Monsenhor Walfredo Gurgel e Dr. José Pedro Bezerra – Natal/RN deverão encaminhar as escalas dos serviços para a Coordenadoria Hospitalar e CRH, considerando como efetivada esta remoção, para fins de verificação de seu cumprimento, sendo de sua responsabilidade o envio de informações em caso de falta aos plantões, a fim de que sejam tomadas medidas pertinentes.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal-RN, 18 de abril de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA
Secretário de Estado da Saúde Pública
Isso é um ato desumano com a população de São josé de Mipibu e região, neste momento, a população e os políticos eleitos, inclusive o vice-governador, lutar para que Apami não feche as portas por vários motivos, desempregos, falta de atendimento entre outros.
Lembro-me bem do sofrimento que “nós funcionários” passamos quando foi retirada a Maternidade do Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros/ São José de Mipibú RN. E não demos jeito para tal coisa…LUTAMOS !!!
Agora eu pergunto : As coisa foi feita de cima para baixo ou de baixo para cima ?… Quem acertou e quem errou neste negócio ?…
**********************************
Deus é fiel e quer fidelidade para com ele !
**********************************
Deus não tarda nem falha, ele faz no tempo dele
**********************************
A população e os que necessitam são os que sofrem , mediante uma situação como esta.
Isso é um absurdo, agora é hora dos políticos se unirem e não deixar que uma crueldade dessa aconteça com a população de São José Mipibu e os municípios vizinhos. E principalmente deixando vários funcionários desempregados.