CREMERN cumpre decisão da Justiça Federal e Pronto Socorro Adulto de São José de Mipibú volta a atender como antes

hospital

O Conselho Regional de Medicina (CREMERN) cumpriu a decisão da Justiça Federal e suspendeu na manhã desta quinta-feira (27) a interdição ética do exercício profissional médico no Pronto Socorro Adulto de Clínica Médica no Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros (HRMAB), localizado na Cidade de São José de Mipibú.

Diante disso, o Pronto Socorro Adulto do Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros(HRMAB) voltou a funcionar, como antes, com escalas médicas incompletas e sem a contrapartida do município, contrariando os princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece que os serviços de Urgência, de média e baixa complexidade, devem ser atendidos pelo município que, possui gestão plena de Saúde, e recebe recursos do Fundo Nacional de Saúde para este fim.

Já o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) ingressou com uma ação civil pública, na última segunda-feira (24), conflitando a decisão da Justiça Federal. Na ação civil pública, o MP solicita a justiça que obrigue o município de São José de Mipibu a cumprir com a sua responsabilidade na prestação de serviços de Saúde, conforme preconizado pela legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando o pleno atendimento ambulatorial e de urgência à população. O MP/RN enfatizou a omissão municipal na garantia da prestação desse serviço em sua rede própria, bem como na contratação e pagamento da escala de profissionais do Pronto Atendimento do HRMAB, o que vem prejudicando a assistência prestada nessa unidade hospitalar

 A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) por sua vez, continuará acompanhando o processo do Ministério Público Estadual, porém já está tomando as providências cabíveis no sentido de atender a decisão da Justiça Federal para que, no menor prazo possível, proceda a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2010, em número suficiente para que a escala de plantão da clínica médica funcione totalmente completa.

 A Sesap esclarece ainda que, todas as providências tomadas, serão para assegurar, exclusivamente, os serviços de responsabilidade do estado, ou seja, o atendimento das internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas e, no Pronto Socorro Adulto de Clínica Médica do HRMAB, somente os casos graves de urgência e emergência. Desta maneira, o PS de São José de Mipibú irá trabalhar como porta regulada, adotando o conceito de acolhimento com classificação de risco, de acordo com o protocolo de Manchester e em consonância com o perfil estabelecido no hospital. Com isso, os atendimentos ambulatoriais de atenção básica, que são de responsabilidade municipal, e as urgências de média e baixa complexidade, deverão ser garantidos em postos de saúde ou unidades de pronto atendimento (UPA) do município, conforme preconiza o SUS e defendido pelo Ministério Público Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo