DIREITO DE RESPOSTA

O SINTE/RN – NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, vem a público, utilizando o seu direito de resposta assegurado pela Constituição Federal em relação à matéria “Descumprimento de decisão judicial pelo SINTE pode deixar professores sem salário e sem emprego”.

O teor da referida matéria não corresponde à verdade dos fatos, especialmente quando dá a entender que o sindicato omite dos professores os atos praticados em defesa dos interesses individuais e coletivos dessa categoria, praticamente insinuando que os professores são induzidos ao erro ao pleitearem direito que não fazem jus. O ofício, cujo teor foi distorcido, não afirma que os professores já têm assegurado o exercício da hora-atividade, mas, pelo contrário, trata-se de assunto que vem sendo pauta das reuniões entre os sindicato e a gestão municipal há mais de um ano, justamente porque é um assunto não-resolvido. O teor de outros ofícios é bastante claro quando atesta que a hora-atividade não foi implantada nesse município, mas poderá ser implantado desde que não haja impacto orçamentário para o ente municipal. O SINTE/RN reafirma que tais ofícios são de conhecimento da categoria, não sendo admissível que seja lançada tal nódoa sobre a integridade da atual diretoria, a qual sempre defendeu os direitos da categoria,   sem jamais transigir ou acomodar-se a interesses particulares. Por fim, o SINTE/RN assegura que todas as providências cabíveis foram e/ou estão sendo tomadas para salvaguardar os direitos e interesses da categoria dos professores públicos do município de São José de Mipibu. Ricardo Augusto Costa Gomes Duarte Assessor Jurídico do Núcleo Sindical de São José de Mipibu

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