SÃO JOSÉ DE MIPIBU – A ILEGALIDADE A GREVE DOS PROFESORES E SUAS CONSEQUÊNCIAS

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A ilegalidade da greve dos professores do município de São José de Mipibu, reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em decisão do desembargador Expedito Ferreira, vem sendo alvo de dúvidas quanto a validação da ordem jurídica.

Vale salientar que a não intimação do SINTE/SJM para o cumprimento da Decisão deixa apenas o Sindicato temporariamente sem a obrigação de pagar a multa diária de R$ 20 mil reais, no caso de desobediência conforme ficou estabelecida.

Quanto a situação dos professores, a aplicação vale a partir de sua publicação, com efeito ao primeiro dia de greve. Ou seja, já está valendo e é considerado descumpridor de suas obrigações o professor que não vem exercendo suas atividades educacionais, podendo responder processo administrativo por abandono de emprego ao completar 30 dias de ausência na sala de aula. A greve que completa 22 dias na data desta sexta-feira(10), pode trazer prejuízos irreparáveis apenas para os professores. Não custa nada entender que a situação do Sindicato é uma e a situação dos professores é outra bem diferente.

 

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