FIQUE POR DENTRO – A anunciada fusão dos Ministérios pelo Governo Temer e a falácia do déficit da Previdência Social

 

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Na iminência de uma incorporação dos Ministérios da Previdência Social, pelo Ministério da Fazenda, anunciada pelo Governo Temer, o debate sobre o suposto Déficit da Previdência Social voltou à tona. A advogada previdenciarista Cristina Machado foi procurada para falar sobre o tema e disse:

Constantemente, as forças políticas e econômicas estão se sobrepondo aos preceitos constitucionais e aos valores jurídicos. Mas não é de hoje que o Governo Federal descobriu na Previdência Social uma ‘mina de ouro’.

Importa lembrar que as DRUs – Desvinculação das Receitas da União – tem sua origem em 1994, quando da implementação do Plano Real, como medida de estabilização da economia e reserva emergencial. Então, foi criado o embrionário Fundo Social de Emergência – FSE. Que posteriormente passou a se chamar Fundo de Estabilização Fiscal – FEF. Naquela época, a intenção era criar um mecanismo ‘temporário’ de auxílio ao Governo no período inicial de queda da inflação, enquanto as reformas fiscais não fossem aprovadas.

Vejam: Estamos em 2016 e nada de Reforma Fiscal e muito menos, Política. Ao contrário, esse instrumento foi se prorrogando até que em 2000, pela EC nº 27, foi criada a Desvinculação de Receitas da União, a tal da DRU. Desde a sua criação, ficou estipulado a desvinculação de 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União. E até hoje, por Emenda à Constituição as DRUs vem sendo prorrogadas e atualmente, existe até projeto de lei para majorar de 20% para 30% – PL 87/2015.

Diante desse cenário de caos, de insegurança econômica, política e jurídica que vivenciamos, nunca é demais repetir que a ANFIP comprovou que a Previdência Social é superavitária em mais de 70 bilhões. A economista Denise Gentile, em sua tese de doutorado, fez um levantamento da situação financeira do Brasil entre 1990 e 2006 e comprovou que a Seguridade Social é sim superavitária e que dos 72,2 bilhões arrecadados, 38 bilhões foram desvinculada pela DRU e outra parte para pagar despesas públicas com juros e amortização da dívida pública. Tudo, a despeito de valores sociais, de direitos fundamentais à vida, à saúde, à velhice, previstos na Carta Magna.

 Por seu turno, o Governo Federal defendeu, desde a criação das DRUs, que:

  1. O excesso de vinculações orçamentárias cresceu significativamente ao longo dos anos e que tal fato resultou no endividamento da União.
  2. Justificou, ainda, o Governo que “o princípio da não vinculação da receita orçamentária previsto no art. 167 da CF/88 sofreu tantas exceções que engessou as ações dos governantes”;
  3. E que ‘orçamento’ deixou de ser um instrumento meramente contábil e passou a funcionar como peça de intervenção política e econômica do Estado. De forma que, “a desvinculação das receitas retiravam a liberdade do gestor público de aplicar os recursos conforme fossem as prioridades de ações sociais, sem perder de vista os objetivos e metas do Estado”.

Na verdade, buscar a desafetação das receitas da União é simplesmente dispor da receita arrecadada livremente. A anunciada intenção do Governo era “permitir ao gestor otimizar a alocação de recursos orçamentários da maneira mais conveniente ao Estado”. De forma que liquidar com direitos sociais dos trabalhadores e segurados da Previdência Social passou a ser menos importante do que amortizar juros e dívidas públicas. E não é de hoje!

O governo sempre defendeu que “as DRU´s permitiriam evitar supostos desequilíbrio da aplicação de recursos, possibilitando que setores com excesso de receitas vinculadas fossem destinadas a outras áreas com carência de recursos”.

Agora me digam, para onde os Governos Federais desde 1994, até hoje, desviaram pelas DRUs os recursos superavitários da Previdência Social? Foram destinados à Saúde? À Educação? Não! Foi usado para cobrir os rombos e pagar dívidas de ordem financeira.

Outro ponto, se o objetivo era desvincular receita de setores com excesso, como se pode destinar 20% das receitas da Previdência Social para outros fins e continuar defendendo que a Previdência Social é Deficitária? Não precisa ser economista para entender que é um grande engodo!

Nesse caso, os fins não justificam os meios, mesmo! A União não poderia valer-se desse tipo de manobra como ardil para minguar a afetação dos recursos públicos e obter livre alocação de receitas à revelia de preceitos constitucionais, causando afronta aos princípios previdenciários, insegurança jurídica e social. Como faz com as DRUs

Entretanto, como se não bastasse ao governo se utilizar das DRUS para desvincular as receitas arrecadadas pela Previdência Social e querer fazer crer que essa mesma Previdência é deficitária, vieram as MPS 664/14, 665/15, já convertidas nas Leis 13135 e 13.183, ambas de 2015, que trouxe uma série de mudanças e restrições na concessão da pensão por morte e do auxílio doença.

Agora, na iminência do Governo Temer, foi anunciada a provável incorporação do Ministério da Previdência Social pelo Ministério da Fazenda. O que é extremamente preocupante! Se as últimas reformas tiveram como único foco a economia, avalie agora com essa incorporação?

Há quem diga que a intenção do governo é deixar tão somente três espécies de benefícios: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. E, com isso, fortalecer as Previdências Privadas, para capitalizar os banqueiros, a despeito do cidadão brasileiro contribuinte e segurado da Previdência Social, aquele que passou a vida trabalhando, contribuindo, pagando impostos, para assistir a farra com o dinheiro público, já que foram tantos escândalos: “Banco Marka”(1999), “Vampiros da Saúde” (90 a 2004), “Mensalão” (2005), “Operação Navalha (2007), a agora o “Lava Jato”.

Portanto, urge esclarecer à população sobre a falácia do déficit da Previdência Social, importa alertar sobre a ameaça de novas reformas previdenciárias com caráter unicamente econômico. Nós, advogados previdenciaristas, estaremos mobilizados, debatendo em audiências públicas, com o apoio da sociedade, dos deputados Estaduais, dos auditores fiscais, do TCU, tudo no intuito de comprovar que a Previdência Social é superavitária.  Qualquer Reforma na Previdência deve ser estudada, debatida, pois não há urgência e nem necessidade de acabar com direitos sociais e constitucionais, aniquilar dessa forma que se pretende com as conquistas feitas em prol dos trabalhadores e segurados, tudo com fundamento em previsão de custeio e arrecadação.

Cristina Maria de Siqueira Machado é advogada, especialista em direito previdenciário, pós-graduada pela UNP – Universidade Potiguar/ Laureate International University e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN.

email: [email protected] e fones: (84) 98814-3476 e 99427-5740.

Referências bibliográficas:

1.Ministério do Planejamento, O que é Lei Orçamentária Anual – LOA, disponível em:http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa , acessado em: 11/01/2016.

2.Planalto, Normas Gerais de Direito Financeiro, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm , acessado em: 11/01/2016.

3.Senado, Orçamento, disponível em: http://www12.senado.gov.br/orcamento/ldo , acessado em: 11/01/2016.

4.Souza, Arivaldo de; Santos, Guilherme; Machado, Hugo de Brito; Martins, Ives Gandra da Silva;Direito tributário: estudos avançados em homenagem a Edvaldo Brito; São Paulo, Atlas, 2014.

5.PROCHALSKI, Daniel. DRU – Desvinculação das Receitas da União: questionamentos à sua manutenção. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3072, 29nov.2011. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/20521>. Acesso em: 11 maio 2016.

6.FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro. Revista Jus Navigandi, Teresina,ano 17, n. 3208, 13abr.2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21510>. Acesso em: 11 maio 2016

7.A Política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira – Análise financeira do período 1990 – 2005. Denise Lobato Gentil. Tese de Doutorado apresentada no Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como requisito parcial para obtenção do grau de Doutor em Economia. 2006. disponível no site: http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/teses/2006/a_politica_fiscal_e_a_falsa_crise_da_seguraridade_social_brasileira_analise_financeira_do_periodo_1990_2005.pdf

 8. Denise Gentil denuncia em Tese de Doutorado a falsa crise da Previdência Social no País. ttp://www.sinprfal.org.br/content/denise-gentil-denuncia-em-tese-de-doutorado-falsa-crise-da-previd%C3%AAncia-social-no-pa%C3%ADs

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