Trabalho Intermitente precisa ser aprovado com urgência, diz Rogério em Congresso da Abrasel

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Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (CSE), o deputado federal Rogério Marinho (PSDB) participou da solenidade de abertura do 28º Congresso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), nesta terça-feira (16), em Brasília. Na oportunidade, defendeu a aprovação em regime de urgência do projeto que estabelece o “Trabalho Intermitente” no país.

Para uma plateia de empresários, chefs e autoridades no maior evento nacional de alimentação fora do lar, Rogério destacou os avanços que a nova lei trará ao país, como mais oferta de empregos e maior segurança na relação entre trabalhadores e empresários.

O Trabalho Intermitente ocorre em eventos com período determinado, como o Carnatal, São João, Olimpíadas e a Copa do Mundo, por exemplo “É o caso de determinados restaurantes que contratam maior número de funcionários aos sábados e sextas-feiras, é o trabalho feito na agricultura na época da colheita, do plantio”, explica Rogério.

Para o parlamentar, essa proposta dará segurança aos comerciantes e empreendedores na hora de fechar a prestação de serviço para eventos específicos sem engessar as relações ou perda de garantias para o trabalhador. “Há uma necessidade de elasticidade desse volume de mão de obra e hoje há um vácuo jurídico em relação a esse projeto específico para garantir o estímulo ao crescimento e, ao mesmo tempo, dar garantias jurídicas a empresários e trabalhadores”, ressalta.

Ainda em seu discurso na abertura do Congresso, Rogério citou como exemplo a filha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que foi recentemente descoberta como funcionária de uma lanchonete nos EUA, algo possível graças a lei semelhante a do Trabalho Intermitente. Atualmente, no Brasil, essa prática seria considerada crime.

O projeto trata de um acordo de prestação de serviço descontínuo, que pode compreender períodos determinados com dia e hora. A medida exclui o tempo de inatividade do trabalhador, alternada entre carga horária e folgas, além de garantir ao trabalhador intermitente o mesmo tratamento econômico dispensado aos demais empregados que exercem igual função.

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