NATAL GANHA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS EM PARQUES TECNOLÓGICOS

Foto: Arquivo TN

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19, a lei que concede incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de parques tecnológicos na cidade de Natal. A Lei Complementar nº 167/2017 entra em vigor a partir da sua publicação, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves.

O projeto de lei foi idealizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que já possui uma proposta para instalação do Parque Tecnológico Metrópole Digital. O documento será encaminhado para aprovação do Conselho Universitário no início de agosto e, posteriormente, segue para credenciamento junto ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnológica (COMCIT).

“A todos os que trabalharam na criação da lei, nossos agradecimentos pelo esforço e dedicação para avançar na inserção social da UFRN. Esta é uma data histórica e feliz”, afirma a reitora da UFRN, Angela Maria Paiva Cruz.

A nova lei concede redução de 5% para 2% no Imposto Sobre Serviço (ISS), 30% no Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), além de redução no IPTU e isenção total na licença de localização às empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que se implantarem em parques tecnológicos.

Segundo o texto da lei, entende-se por parque tecnológico “o complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo