PARNAMIRIM – MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA DETALHE MELHOR EDITAIS DE LICITAÇÃO DE OBRAS

Objeto licitado deve ser definido com a maior precisão possível evitando contratos indeterminados, inúmeras alterações e consequente aditivos

A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Parnamirim expediu recomendação para que o prefeito Rosano Taveira detalhe, nos editais das licitações destinadas à execução de obra e serviços de engenharia, os projetos básico e executivo, bem como a composição de preços unitários dos serviços. O objeto licitado deve ser definido com a maior precisão possível, evitando contratos indeterminados e imprecisos que dão ensejo a inúmeras alterações e consequente aditivos contratuais, preservando, ainda, o caráter competitivo do procedimento.

A recomendação é fruto de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça em virtude da percepção da falta ou deficiência de documentos de engenharia necessários nos procedimentos licitatórios, contratos, fiscalização de execução e nos processos de pagamento das obras do Município de Parnamirim.

A Secretaria de Obras Públicas e Saneamento (Semop) e a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Parnamirim devem cumprir com todas as exigências da Lei de Licitações. O Ministério Público destaca na recomendação que os gestores devem atuar dentro da atribuição administrativa da qual é responsável.

De acordo com o MPRN, a expedição da recomendação foi necessária “por se tratar de matéria já exaustivamente disciplinada e exigida tanto em lei quanto nas demais normativas atinentes à matéria, porém, ainda não cumprida a contento pelo Município de Parnamirim, o que faz com que surjam inúmeras alterações e consequente aditivos contratuais, o que acaba por ferir o caráter competitivo dos certames e também por prejudicar a possibilidade de um satisfatório acompanhamento e fiscalização da execução da obra”.

O MPRN alerta que o descumprimento dos termos recomendados acarretará a tomada das medidas cabíveis, inclusive buscar responsabilizar os gestores pela prática de crime e atos de improbidade.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

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