GOVERNO REGISTRA DIMINUIÇÃO DE FOCOS DE INCÊNDIO NA AMAZÔNIA

Abastecimento com água da Aeronave Hércules C-130 da Força Aérea Brasileira no combate a focos de incêndio na Amazônia.. – Isac Nóbrega/PR

A Operação Verde Brasil, que reuniu várias agências em torno do combate aos incêndios na Amazônia Legal, registrou diminuição nos focos de incêndio nos últimos dias. Embora ainda não haja confirmação de tendência de extinção do fogo nos próximos dias, a avaliação do governo até o momento é positiva.

“A avaliação é positiva. Com os parâmetros do Censipam [Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia], vimos que os focos de incêndio diminuíram bastante”, disse o vice-almirante Ralph Dias da Silveira, subchefe de operações do Estado-Maior das Forças Armadas, em coletiva de imprensa, realizada na tarde desta quarta-feira(28).

Abastecimento com água da Aeronave Hércules C-130 da Força Aérea Brasileira no combate a focos de incêndio na Amazônia.. – Isac Nóbrega/PR

Segundo os dados do Censipam, havia focos de incêndio espalhados e mais intensos, principalmente, em Rondônia, Amapá, Pará e Maranhão entre os dias 25 e 26 de agosto. Na medição realizada entre os dias 26 e 27 de agosto, o mapa de focos de calor mostrou redução, principalmente em Rondônia, onde houve emprego de reforço no efetivo para combate ao fogo.

Em Rondônia, o número de focos de incêndio foi reduzido de 400, quando a Operação começou, para 24. Mas o chefe do Centro Especializado Prevfogo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Gabriel Zacharia, alerta que os esforços precisam continuar. Zacharia explicou que os focos de incêndio diminuíram, mas não estão extintos, e que é necessário mais tempo para confirmar uma tendência. “Vai ter dia com um pouco mais, outro dia com um pouco menos, e isso é o normal de acontecer”.

Na última sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro autorizou o uso das Forças Armadas no combate aos incêndios na região. O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) vale para áreas de fronteira, terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal.

Por Agência Brasil

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