TRF-4 MANTÉM CONDENAÇÃO E AUMENTA PENA DE LULA NO CASO DO SÍTIO DE ATIBAIA

Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analisam recurso de Lula.  Foto: Divulgação/TRF-4

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Votaram no julgamento, que durou 7 horas e 40 minutos (além de uma hora de intervalo), o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto; o revisor, João Leandro Paulsen; e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen e Thompson acompanharam integralmente o relator.

Lula havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.

– Os desembargadores consideraram em seus votos que:

1) embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente usava o local com frequência e levou parte de seu acervo pessoal para as dependências do imóvel;

2) o pagamento ocorreu por meio de reformas custeadas  pelas empreiteiras Odebrecht e pela OAS;

3) o montante da propina seria de 3% de cada contrato firmado entre as empreiteiras e a Petrobras;

4) a Odebrecht firmou quatro contratos com a Petrobras que teriam gerado pagamento de vantagens indevidas por Marcelo Odebrecht;

5) nos sistemas da Odebrecht, é possível encontrar lançamentos de valores, com indicação de codinome direto para a obra no sítio;

6) pegava-se o dinheiro sujo e entregava esse valor de forma branqueada, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro;

7) não há dúvida de que os valores aportados pela OAS para reforma e compra da cozinha tinham origem na conta geral de propina da construtora e constituem em vantagem indevida caracterizadora da corrupção;

8) houve pagamento e desvio de valores da Odebrecht e da OAS em favor do PT, mediante contratos específicos

– Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso

– Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores. O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos.

No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.

Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância, em janeiro do ano passado, no processo do triplex do Guarujá. Ele saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

Além de Lula, outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação por corrupção ativa suspensa por causa do acordo de delação premiada.

Outro era Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-executivo do grupo, que foi condenado em 1ª instância por lavagem de dinheiro e não recorreu (veja a lista de réus absolvidos, condenados e respectivas penas abaixo).

Veja o detalhamento da pena de Lula

Pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 10 dias + 422 dias-multa (os dias multa sempre 2 salários mínimos cada). A dosimetria é a seguinte:

– Corrupção passiva em prol do PT: 9 anos e 4 meses de reclusão + 266 dias-multa de 2 salários mínimos cada

– Corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil da Odebrecht: 3 anos e 4 meses + 56 dias multa a 2 salários cada dia

– Lavagem de capitais pela reforma feita pela Odebrecht: 3 anos e 3 meses de reclusão + 22 dias multa

– Corrupção passiva pelo ganho de US$ 170 mil da OAS: 3 anos e 4 meses de reclusão + 56 dias-multa

– Lavagem de capitais pela reforma realizada pela OAS: 3 anos e 3 meses de reclusão + 22 dias-multa

Do G1/RS

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