BOLSONARO CONCEDE INDULTO DE NATAL A POLICIAIS CONDENADOS POR MATAR SEM INTENÇÃO

Foto:  Arquivo/ Fernando Frazão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira decreto que concedeu indulto de Natal a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por “excesso culposo” ou outros crimes culposos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. A regra só vale para quem cometeu o crime “no exercício da função ou em decorrência dela”.

O texto também cria a hipótese de conceder o perdão da pena para policiais em folga, desde que tenham atuado para eliminar o risco contra si ou outra pessoal. O governo justifica este trecho “pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo,  e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”.

O decreto também vai beneficiar militares das Forças Armadas empregados em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). No sábado, Bolsonaro já havia manifestado desejo de que o indulto seguisse os parâmetros do projeto de lei que prevê excludente de ilicitude para militares envolvidos em GLO. Bolsonaro também chegou a afirmar, na última semana, que estudava a possibilidade de conceder o perdão das penas individualmente.

De acordo com o texto, obtido pelo GLOBO, o indulto para agentes de segurança pública não poderá ser concedido para quem tiver cometido 38 tipos de delitos. Não poderão ser beneficiados com o indulto, por exemplo, presos condenados por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrupção, entre outros delitos.

Outros crimes que podem impedir o condenado de obter o benefício são lesões corporais dolosa de natureza gravíssima e seguida de mortes funcionais, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro e na forma qualificada, epidemia com resultado morte, falsificação de remédio, genocídio, tráfico de influência, corrupção de menores, peculato, concussão, facilitação de contrabando ou descaminho e prevaricação.

Ficaram vedados ainda os condenados pelos seguintes crimes sexuais: favorecimento da prostituição ou de exploração sexual infantil, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual, satisfação de lascívia com a presença de criança ou adolescente, pornografia infantil, pedofilia e assemelhados.

Indulto ‘humanitário’

Também ficarão excluídos do benefício aqueles que durante o cumprimento da pena tenham infrações disciplinares graves, com punição ao regime disciplinar diferenciado ou tenham descumprido “as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional”.

O perdão judicial tampouco será aplicado às penas acessórias do Código Penal Militar, que inclui por exemplo perda de patente ou expulsão das forças armadas; os efeitos da condenação e à pena de multa.

Além do benefício a policiais, também haverá a concessão do indulto de caráter “humanitário” com regras para todos os presos. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira. Terão o perdão da perna brasileiros e estrangeiros, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.

O Globo

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