JUSTIÇA ANULA CERTIDÃO DE BEBÊ REGISTRADO DUAS VEZES COM NOMES DE PAIS DIFERENTES

Modelo atual de certidão de nascimento, em imagem de divulgação, em arquivo — Foto: TJGO/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) anulou uma certidão de nascimento de um bebê que foi registrado duas vezes pela mãe. Em cada uma delas, com nomes de pais diferentes.

Segundo a Justiça, primeiro a mulher registrou a criança com o nome do pai biológico. Três meses depois, já em outro relacionamento, a mulher emitiu uma nova certidão. Desta vez, com o nome do novo companheiro.

O pai que registrado a criança primeiro acionou a Justiça para pedir a anulação da segunda certidão. Ele teria alegado que a informação prestada pela ex-companheira era falsa, e teria sido usada para a emissão de diversos outros documentos.

Um exame de DNA comprovou que o pai registrado na primeira certidão era, de fato, o biológico. Sendo assim, em primeira instância, a Justiça atendeu ao pedido de anulação da segunda certidão, considerada inválida.

“Diante das provas colhidas, não há como manter válido o segundo registro de nascimento do menor e deve prevalecer o mais antigo”, diz a decisão.

A mãe recorreu, mas os desembargadores da 1ª Turma Cível mantiveram a sentença. O processo corre em segredo de Justiça.

G1/DF

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