NATAL E MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA TERÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2020 PARA APRESENTAR PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Foto: Alex Régis

Natal e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente esses resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo.

O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.

A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.

Em um estudo feito em 2018 pelo Ministério do Meio Ambiente, apenas 7% das cidades potiguares tinham destinação correta do lixo – ou seja, 12 dos 167 municípios. Além de Natal, estão na lista Alto do Rodrigues, Ceará-Mirim, Extremoz, Ielmo Marinho, Macaíba, Mossoró, Parnamirim, Riacho da Cruz, Rio do Fogo, São Vicente e Taboleiro Grande.

Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão.

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou  –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Rio Grande do Norte está entre os 10 estados com o maior número de unidades de destinação inadequada de resíduos. São 155 lixões ou aterros controlados que geram 1.935 toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, 1,9 milhão de pessoas no estado.

Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Agência Rádio Mais

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