Fotos: Ilma Emerenciano / 23ª Vaquejada no Parque Diógenes da Cunha Lima / Nova Cruz
O Governo do Estado autorizou e regulamentou por meio da Portaria Conjunta nº 016, o retorno das vaquejadas no Rio Grande do Norte, condicionada ao cumprimento do protocolo setorial estabelecido na Portaria, bem como os protocolos gerais de que trata a Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.
A Portaria lista os protocolos específicos em relação à atividade que deverão ser cumpridos, como o uso obrigatório de máscaras e a proibição de acesso ao público.
Da Portaria: Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Estado do Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população.
Para o retorno da atividade, o Governo levou em consideração o Plano de Retomada apresentado pela Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte (ASSOVARN), com sugestão de medidas sanitárias e de distanciamento social para possibilitar o retorno seguro das atividades do segmento.
Dos protocolos específicos
Art. 2º Além do protocolo geral estabelecido pela Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, as competições de vaquejada, sem público, deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – posicionar kits limpeza em pontos estratégicos dos parques de vaquejada, com álcool a 70%, para que os competidores, organizadores e demais profissionais envolvidos possam usar;
II – posicionar lavatórios para mãos, braços e rosto, com água e sabão, no início e final da pista e em outros locais de fluxo de pessoas;
III – higienização dos protetores antes e após o uso em cada boi a correr e depois de corrido;
IV – antes do início de cada dia de competição deverão ser promovidos a desinfecção de todos os ambientes do parque de vaquejada;
V – o uso de máscara é obrigatório a todos, sendo permitida sua retirada somente para consumo de alimentos e bebidas;
VI – o acesso às áreas de competição e ao parque de vaqueja é restrito a competidores, organizadores e profissionais envolvidos, previamente autorizados pela direção, mediante inscrição;
VII – os competidores somente poderão entrar no parque de vaquejada dois rodízios antes do marcado para correr;
VIII – após seu rodízio, o competidor não poderá ficar nas dependências do parque de vaquejada;
IX – não é permitido o acesso do público aos locais de competição, tampouco qualquer tipo de aglomeração nas dependências do parque da vaquejada ou nos seus arredores;
X – os caminhões de transporte de carga animal deverão manter distância mínima de 03 (três) metros um do outro e só poderão transportar até 02 (duas) pessoas;
XI – as barracas com serviços de alimentação e de venda de artigos de selaria e de medicamentos só poderão funcionar para entrega de produtos.