GOVERNO DO RN AUTORIZA E REGULAMENTA O RETORNO DA REALIZAÇÃO DE VAQUEJADAS

Fotos: Ilma Emerenciano /  23ª Vaquejada  no Parque  Diógenes da Cunha Lima / Nova Cruz

O Governo do Estado autorizou e regulamentou por meio  da Portaria Conjunta nº 016,  o retorno das vaquejadas no Rio Grande do Norte, condicionada ao cumprimento do protocolo setorial estabelecido na Portaria, bem como os protocolos gerais de que trata a Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

A Portaria lista os protocolos específicos em relação à atividade que deverão ser cumpridos, como o uso obrigatório de máscaras e a proibição de acesso ao público.

Da Portaria: Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Estado do Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população.

Para o retorno da atividade, o Governo levou em consideração o Plano de Retomada apresentado pela Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte (ASSOVARN), com sugestão de medidas sanitárias e de distanciamento social para possibilitar o retorno seguro das atividades do segmento.

Dos protocolos específicos

Art. 2º  Além do protocolo geral estabelecido pela Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, as competições de vaquejada, sem público, deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – posicionar kits limpeza em pontos estratégicos dos parques de vaquejada, com álcool a 70%, para que os competidores, organizadores e demais profissionais envolvidos possam usar;

II – posicionar lavatórios para mãos, braços e rosto, com água e sabão, no início e final da pista e em outros locais de fluxo de pessoas;

III – higienização dos protetores antes e após o uso em cada boi a correr e depois de corrido;

IV – antes do início de cada dia de competição deverão ser promovidos a desinfecção de todos os ambientes do parque de vaquejada;

V – o uso de máscara é obrigatório a todos, sendo permitida sua retirada somente para consumo de alimentos e bebidas;

VI – o acesso às áreas de competição e ao parque de vaqueja é restrito a competidores, organizadores e profissionais envolvidos, previamente autorizados pela direção, mediante inscrição;

VII – os competidores somente poderão entrar no parque de vaquejada dois rodízios antes do marcado para correr;

VIII – após seu rodízio, o competidor não poderá ficar nas dependências do parque de vaquejada;

IX – não é permitido o acesso do público aos locais de competição, tampouco qualquer tipo de aglomeração nas dependências do parque da vaquejada ou nos seus arredores;

X – os caminhões de transporte de carga animal deverão manter distância mínima de 03 (três) metros um do outro e só poderão transportar até 02 (duas) pessoas;

XI – as barracas com serviços de alimentação e de venda de artigos de selaria e de medicamentos só poderão funcionar para entrega de produtos.

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