PROJETO AGILIZA INDENIZAÇÃO DE VÍTIMA DE COVID-19 QUE NÃO TIVER ACESSO A RESPIRADOR

O Projeto de Lei 3498/20, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), determina prioridade para os processos judiciais relativos à reparação de danos causados a pessoas diagnosticadas com Covid-19, se faltar respirador artificial ou se houver tratamento médico inadequado.

Conforme a proposta, nesses casos, a citação do réu e a intimação para a prática dos demais atos processuais ocorrerão no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de responsabilização administrativa do servidor que tenha dado causa ao atraso.

Além disso, não será concedido prazo em dobro à Fazenda Pública, e a sentença será proferida em até 30 dias úteis após o encerramento de prazo de réplica.

Se o juiz não cumprir o prazo previsto para a sentença, a corregedoria instalará sindicância em no máximo dez dias úteis depois de oferecida representação. Se não respeitar esse prazo de dez dias, o corregedor fica sujeito a enquadramento no crime de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

 

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