Foto: Fernando Michel
A Justiça de Minas Gerais suspendeu a vacinação de adolescentes, de 12 a 14 anos, contra covid-19 em Betim (MG). A decisão do juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho, foi emitida na noite de 4ª feira (16.jun.2021). Caso não seja cumprida, o município poderá pagar uma multa de R$ 500 por dose da vacina aplicada.
A imunização dos estudantes ficará suspensa até a comprovação documental de que todos os grupos prioritários do PNO (Plano Nacional de Operacionalização) de vacinação contra a covid-19 e todos os maiores de 18 anos foram vacinados na cidade.
Ao Poder360, a Prefeitura de Betim informou que está recorrendo da liminar. Segundo a assessoria, a decisão de imunizar esse grupo está amparada pela Nota Técnica nº 717/2021, do Ministério da Saúde, que permite o início da vacinação de grupos não previstos no PNI (Programa Nacional de Imunizações) de forma concomitante com os prioritários.
“A referida nota prevê, ainda, a imunização dos profissionais da educação, com o objetivo de retomar as aulas presenciais. Respaldada pelo MS, a Prefeitura de Betim iniciou a vacinação dos estudantes a fim de garantir esse retorno de forma segura”, disse.
A cidade mineira começou, na 4ª feira (16.jun), as aplicações em estudantes do 7°, 8° e 9° ano do ensino fundamental com a vacina da Pfizer. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso na 6ª feira (11.jun) por concluir que os estudos “indicaram a segurança e eficácia da vacina para este grupo”.
No entanto, o PNI prevê a vacinação apenas de maiores de 18 anos. Adolescentes ou crianças que forem vacinadas com a 1ª dose “deverão ter seus esquemas encerrados sem que sejam administradas doses adicionais”, diz o plano de vacinação. Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação de adolescentes ainda está sendo estudada.
Poder360