MP PEDE QUE JUSTIÇA OBRIGUE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM A CUMPRIR SENTENÇA E CONVOQUE APROVADOS EM CONCURSO

Prefeito de Parnamirim –  Rosano Taveira

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou na Justiça um pedido de cumprimento de sentença para que a Prefeitura de Parnamirim convoque aprovados ou classificados em cadastro de reserva em concurso público realizado em 2019.

A sentença homologou acordo extrajudicial, realizado entre o MPRN e o Município em 2018, que previa a realização do certame e a posterior convocação. Porém, o acordo foi descumprido.

Agora, o MPRN requer judicialmente que seja determinado ao Município o cumprimento da sentença homologatória, devendo, para tanto, exonerar todos os cargos comissionados na saúde que não obedeçam aos critérios constitucionais e legais de direção, chefia ou assessoramento, imediatamente. E também finalizar os contratos temporários existentes para os cargos em que há aprovados ou classificados em cadastro de reserva no último concurso público municipal aguardando convocação.

A medida seguinte será nomear e dar posse aos candidatos aprovados ou classificados em cadastro de reserva nos cargos em que tenha sido comprovada a necessidade de lotação, conforme o dimensionamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim (Sesad), observando também as vagas disponíveis já criadas por lei.

Além disso, o MPRN também pede que a Justiça obrigue o Município a proceder com a instalação e o pleno funcionamento do sistema de ponto eletrônico nas unidades de saúde municipais. Em caso de descumprimento, o MPRN quer que seja aplicada multa diária aos gestores municipais, sendo eles o Prefeito e os Secretários Municipais de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, para cada dia de descumprimento da decisão, no valor de mil reais.

Justiça Potiguar

One response to “MP PEDE QUE JUSTIÇA OBRIGUE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM A CUMPRIR SENTENÇA E CONVOQUE APROVADOS EM CONCURSO

  1. Infelizmente aqui no RN, para maioria dos agentes públicos, concurso é mal visto, pois não há como favorecer A ou B, pior do que a recusa de convocar o concurso é não fazer e ficar na teima de só chamar comissionados, como vergonhosamente faz o TJRN, que desde 2001 não abre concurso!

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