ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME COM PENA DE ATÉ CINCO ANOS DE RECLUSÃO

Foto; Fábio Rodrigues

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial.

Animais nas ruas, sem os devidos cuidados de saúde e higiene, também podem desenvolver as zoonoses, ou seja, doenças infecciosas transmitidas de animais para seres humanos e vice-versa.

Agência Brasil

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