Foto; Fábio Rodrigues
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial.
Animais nas ruas, sem os devidos cuidados de saúde e higiene, também podem desenvolver as zoonoses, ou seja, doenças infecciosas transmitidas de animais para seres humanos e vice-versa.
Agência Brasil