CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TEXTO-BASE DA PROPOSTA DE REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA

Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o texto-base da reforma do Imposto de Renda. Foram 398 votos favoráveis, 77 contrários e 5 abstenções. O projeto de lei (PL) 2.337/2021 prevê alterações nas regras do IR já para 2022.

O texto tramitou em regime de urgência na Câmara. Os deputados vão analisar os 26 destaques, que podem modificar o texto, nesta quinta-feira (2). Depois a reforma deve ser encaminhada para o Senado.

O acordo foi costurado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes dos partidos, inclusive da oposição para permitir a votação do projeto na noite desta quarta-feira.

Lira comemorou a aprovação do projeto e agradeceu aos líderes dos partidos.

— Eu gostaria de agradecer as lideranças sem distinção, de oposição, de situação, de centro, de independência. A Casa demonstrou ao longo desses dias sobre pressão num tema muito difícil, muito sensível, de dificuldades para que sejam enfrentadas correções de distorções e nós sabemos o que é mexer em renda, em bolso, em dividendos, em tributação, alíquotas, estados e municípios — disse Lira.

O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou nesta tarde novo parecer e fez alterações na proposta. Entre os pontos do novo relatório estão a manutenção da dedução simplificada sem limites para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o fim da isenção para os juros sobre capital próprio (JCP) e a manutenção de incentivos para áreas de interesse social mesmo com a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O texto aprovado prevê que lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88%. Já a redução do IRPJ fica menor que a versão anterior (6,5%), fazendo com que o tributo passe dos atuais 15% para 8%.

No projeto enviado pelo governo, apenas contribuintes com renda anual de R$ 40 mil poderiam aderir a dedução simplificada. Porém, Sabino retirou do texto o limite de renda para este tipo de declaração. No entanto, com o acordo, a pessoa física poderá obter o desconto simplificado equivalente a até R$ 10.563,60. Atualmente, há um teto de R$ 16.754,34 para uso do desconto anualmente.

Confira as principais mudanças do projeto

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Faixa de isenção

Como é: atualmente estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.

Como fica: faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500.

Tabela do IR

Como é: última correção da tabela do IR foi feita em 2015

  • Faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
  • Faixa 2: R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: acima de R$ 4.664,69: 27,5%

Como fica: proposta amplia faixa de isenção em 31%, provocando um reajuste médio de 13% nas demais faixas.

  • Faixa 1: até R$ 2.500: isento
  • Faixa 2: R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
  • Faixa 3: R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
  • Faixa 4: R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
  • Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Desconto simplificado

Como é: Contribuinte pode optar pelo modelo de declaração simplificado, com desconto de 20%. Não há limite de renda, mas existe um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.

Como fica: Após proposta do governo de acabar com o desconto simplificado, relator optou por manter o modelo. Houve redução do teto para uso do desconto, fixado em R$ 10,5 mil, sem limite de renda.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Como é: Atualmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem alíquota de 25% (15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil). A Contribuição Social sobre Lucros Líquidos tem alíquota média de 9%.

Como fica: relator combinou uma redução de 8 pontos percentuais nos dois tributos. Para o IRPJ, a redução é de 7 p.p. na alíquota geral a partir de 2022. O imposto para empresas será de 18%. O corte na CSLL é de 1 p.p., e ela ficará em 8% a partir do próximo ano.

Juros sobre capital próprio

Como é: O JCP é usado por empresas para distribuir lucros aos acionistas e pode ser computado como despesa, para abatimento de impostos.

Como fica: O governo havia sugerido o fim da dedutibilidade do JCP. O relator propôs o fim do mecanismo.

O Globo/Câmara dos Deputados

 

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