LEI QUE DÁ DIREITO A LACTANTES AMAMENTAREM DURANTE CONCURSOS É SANCIONADA EM NATAL

Foto: Arquivo Agência Brasil

Uma lei sancionada no município de Natal garante o direito das lactantes amamentarem seus filhos de até seis meses durante etapas de concursos e seleções públicas realizados pela administração pública direta e indireta da capital potiguar. A lei, de autoria do vereador Aldo Clemente (PDT), foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no Diário Oficial do Município.

“A proposta estabelece o direito da lactante de amamentar seu filho de até seis meses de idade em todos os certames públicos realizados pela administração pública direta e indireta em Natal ”, explicou o propositor da matéria, vereador Aldo Clemente.

Para exercer o direito, no entanto, de acordo com a lei, a lactante deverá manifestar previamente seu interesse em amamentar, o que deve ser feito no prazo estabelecido no edital.

A comprovação da idade da criança ocorrerá mediante declaração no ato da solicitação feita à instituição organizadora e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da prova ou da etapa avaliatória do certame. A lei dá à lactante o direito de proceder com a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.

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