JUSTIÇA DETERMINA QUE GABRIEL MONTEIRO NÃO DEVE FISCALIZAR HOSPITAIS ARMADO

Foto: Reprodução

Além disso, o ex-policial militar tem até cinco dias para apresentar o termo de consentimento de cada um dos servidores filmados em vídeos anteriores

A Justiça Federal determina que o vereador Gabriel Monteiro não pode realizar inspeções e fiscalizações em hospitais e unidades de saúde armado. Na decisão, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves também estabeleceu que o parlamentar deve estar acompanhado de um assessor durante esse tipo de ação.

A medida atende parcialmente uma ação do Conselho Regional de Medicina do Rio contra o político, que também está proibido de veicular imagens de médicos e funcionários sem autorização.

Além disso, o ex-policial militar tem até cinco dias para apresentar o termo de consentimento de cada um dos servidores filmados em vídeos anteriores. Uma multa de R$ 50 mil foi estabelecida para cada ato eventual caso de desobediência.

Nesta terça-feira (12), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio realiza uma reunião para definir o relator do processo ético-disciplinar contra Gabriel Monteiro. A escolha acontece após a Comissão de Justiça e Redação da Casa conceder parecer favorável à representação elaborada pelo colegiado de denúncias que envolvem o parlamentar.

O Conselho de Ética deve investigar mais um vídeo envolvendo o vereador. Nas imagens, o ex-PM aparece beijando o pescoço de uma garota que aparenta ser menor de idade, além de fazer cócegas e a acariciar.

Band

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