TSE BARRA ACESSO DE ROBERTO JEFFERSON AO HORÁRIO ELEITORAL

Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (29) a suspensão do tempo do candidato do PDT à Presidência da República Roberto Jefferson no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

A decisão vale até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson.

No dia 19 deste mês, o TSE também determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato.

Apesar das decisões, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCand, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

Agência Brasil

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