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O juiz do TRE-RN, Carlos Wagner, deferiu liminar favorável para derrubar a suspensão de circulação de veículos com adesivos eleitorais nas dependências de prédios da Polícia Militar no Rio Grande do Norte, conforme havia sido proibido por meio de portaria do Comando da PM.
Na decisão, o juiz considerou que: “o fato de veículos particulares de qualquer tipo circularem ou estacionarem em locais pertencentes à Administração Pública militar não os torna bens públicos ou cujo uso dependa de autorização, cessão ou permissão, inexistindo, portanto, a mínima malferição à vedação estampada no caput do art. 37 da Lei das Eleições”.
Justiça Potiguar