STF torna obrigatória tarifa de transporte gratuita durante eleições

Foto: Antonio Augusto/ Secom/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF), tornou obrigatória a oferta de transporte público gratuito durante as eleições. A medida foi aprovada hoje (18) com unanimidade e passa a valer já no pleito de 2024.

A decisão contempla o primeiro e o segundo turno das eleições e a discussão sobre o assunto acontecia no Judiciário desde o ano passado, a partir de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que pedia que o transporte público fosse oferecido gratuitamente nos dias de votação.

A proposta visa contribuir para a participação de eleitores de baixa renda, que deixam de comparecer às suas zonas eleitorais por não ter como pagar as passagens.

Pelo voto de Barroso, o transporte público gratuito deve ser oferecido em nível municipal, intermunicipal e metropolitano em todos os modais disponíveis, com a mesma frequência praticada durante os dias úteis.

Ainda no entendimento do ministro da corte,  há uma “omissão institucional” do Legislativo sobre o tema por não existir atualmente uma política pública de gratuidade durante as eleições.

Enquanto o Congresso não aprovar um projeto de lei sobre o tema, os termos de obrigatoriedade definidos pelo  STF seguem em vigor. Como não foi definido um prazo para os parlamentares elaborarem essa proposta, caso, ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar o tema.

Prefeitos e governadores já devem incluir os gastos públicos com o benefício ao discutir as suas respectivas Leis Orçamentárias (LO), independentemente da existência de uma lei sobre o tema.

Ig

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