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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou a prestação de contas do candidato a senador nas eleições 2022 Carlos Eduardo Alves. A relatoria foi do juiz Daniel Cabral Mariz Maia, mas a maioria da Corte decidiu aprovar as contas do candidato ao senado com ressalvas.
Carlos Eduardo teve as contas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral, que sugeriu a reprovação por entender que houve uso de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) e suposta “malversação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”. Assim, solicitou a devolução de R$ R$ 542.327,34.
O julgamento foi iniciado no dia 9 de março e o relator acompanhou integralmente o parecer ministerial, votando “pela desaprovação das contas de campanha apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 ao tesouro Nacional”. Porém, o desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Regional Eleitoral, pediu vistas.
Na sessão da terça-feira (19), o desembargador apresentou o seu voto-vista pela aprovação das contas com ressalvas. Além de sugerir a aprovação, divergiu também do entendimento sobre a devolução, sugerindo o pagamento de R$ 62.327,34, representativos de 2,4% das despesas globais (R$ 2.600.665,21), “atraindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para fins de aprovação das contas de Carlos Eduardo Alves.
Seguiram a divergência os juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales, formando a maioria para aprovação das contas do ex-prefeito de Natal. Já a juíza Ticiana Nobre acompanhou o relator.
Agora, Carlos Eduardo seguirá elegível para a disputa da Prefeitura da capital potiguar, onde se coloca como pré-candidato pelo PSD.
Tribuna do Norte