CÂMARA MUNICIPAL – VAGA DE SUPLENTE É DA COLIGAÇÃO, NÃO DO PARTIDO

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O possível afastamento de um vereador da Câmara Municipal de São José de Mipibu está criando uma verdadeira polêmica em torno de quem deve assumir a vaga. Alguns apostam que a vaga é do partido, enquanto outros apostam na posse do suplente da coligação.

Vamos esclarecer:

Em caso de afastamento temporário ou definitivo de um vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular. Conforme a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu, atualmente 13 vereadores ocupam vaga de titular segundo os critérios da coligação, e não do partido político.

A figura jurídica da coligação se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos consta a coligação, não havendo qualquer menção ao partido do candidato eleito.

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