SELO ÁRVORE DO BEM

A Comissão de Meio Ambiente na Câmara Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 907/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que cria o Selo Árvore do Bem, conferido pelo governo federal a municípios que possuírem, na área urbana, no mínimo uma árvore por habitante.

 Do incentivo: A proposta que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), garante que a concessão do selo dará ao município que atingir a meta prioridade na obtenção de recursos federais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transporte.

De acordo com a nossa Constituição, a regulamentação dos procedimentos sobre arborização é uma atribuição municipal. O relator, no entanto, alega que o projeto não impõe obrigações aos municípios, apenas concede incentivo à arborização urbana.

 Defensora do meio ambiente como sou, acredito que esta seja uma ótima ideia a ser posta em prática em qualquer cidade. Vai dizer que não é maravilhoso o repouso sob a sombra de uma árvore?  Sem falar que do ponto de vista ambiental a melhoria da qualidade de vida da cidade tornar-se-á especialmente visível para todos.

 Bom saber: Municípios menores também têm o direito de usufruir das benesses previstas neste projeto. Porém, assim como para todos, serão consideradas apenas as árvores plantadas em vias públicas, como ruas e praças. Além disso, as espécies deverão ser, preferencialmente, nativas da região.

 O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 (Com observações do observatório ECO)

 

Por Flávia Emerenciano- Jurista e pos-graduanda em Direito Tributário| UFRN

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(84) 9454 3525

One response to “SELO ÁRVORE DO BEM

  1. Show essa iniciativa, em tempos de depredação a nossa natureza, essa atitude vem muito bem acalhar, parabéns ao seu autor e ao blog…

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