SÃO JOSÉ DE MIPIBU – EDITAL COMPROVA OBRA FEITA COM EMENDA DO DEPUTADO FÁBIO DANTAS

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Algumas pessoas colocam em dúvida  a veracidade na informação dada pelo Blog, sobre a origem dos recursos que garantem a pavimentação asfáltica na cidade de São José de Mipibu.

Para facilitar a leitura na nossa página evito colocar textos com citações técnicas, repassando apenas a informação enxuta sobre as notícias postadas, proporcionando  ao internauta uma leitura rápida sem delongas.

Mas como é muito comum aparecer alguns “informantes” mal informados, questionando o nosso compromisso com a ética e a verdade, publico a parte do Processo que comprova o convênio realizado entre a Prefeitura de São José de Mipibu e o Governo do Estado para executar a pavimentação asfáltica em inúmeras ruas da cidade de São José de Mipibu, com Emenda do deputado estadual Fábio Dantas..

Vou repetir:

Quando eu disser que o burro morreu, pode botar fogo na cangalha.

EXTRATO CONVÊNIO N° 019/2013-SIN

CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, – Processo n° 106910/2013-1 SIN

Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de construção da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA OLAVO FELICIANO, RUA 26 DE JULHO, LARGO DA RODOVIÁRIA, RUA BOM FIM, RUA 16 DE OUTUBRO, RUA SANTANA, PRAÇA DES. SALES, AVENIDA MOIZANIEL DE CARVALHO, RUA DR. GERÔNIMO, RUA BARÃO MIPIBU, RUA CORONEL TRAJANO, RUA CORONEL ANTONIO BASÍLIO, RUA PREFEITO JUVENAL DE CARVALHO, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN

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